POLÍTICA NACIONAL
Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.
As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:
- MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
- MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
- MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
- MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
- MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
- MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
- MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de exame para diagnosticar pé torto em recém-nascidos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3181/24, que torna obrigatório o exame clínico em recém-nascidos para o diagnóstico de pé torto congênito. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser cumprida por todos os hospitais e maternidades do país.
O pé torto congênito é uma deformidade que faz com que o bebê nasça com o pé virado para dentro.
O objetivo da proposta, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), é garantir que a condição seja identificada logo após o parto, permitindo o encaminhamento imediato do bebê para o acompanhamento médico adequado.
Favorável ao texto, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura por meio de tratamentos conservadores e acompanhamento ortopédico, sem a necessidade de cirurgia.
“A detecção e o tratamento precoces podem prevenir o desenvolvimento de deficiências graves e permanentes, permitindo que as crianças afetadas se desenvolvam de forma saudável e tenham uma qualidade de vida sem restrições”, afirmou.
A deputada lembrou também que a medida trará benefícios econômicos para o poder público, pois o tratamento preventivo gera menos custos para o sistema de saúde do que as intervenções tardias necessárias quando a deformidade é descoberta em fases avançadas do crescimento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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