POLÍTICA NACIONAL
Segue para o Senado projeto da Lei de Eficiência Pública

Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, segue para apreciação do Senado o projeto de lei que cria regras e instrumentos para melhorar a eficiência dos serviços públicos da União, dos estados e dos municípios, nos três Poderes da República. O PL 7.843/2017 ainda abrange os serviços de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e detentores de concessão, permissão ou delegação de serviços públicos.
Uma das principais medidas propostas pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), autor do projeto, é a previsão de adoção do processo eletrônico pelo poder público nas três esferas da administração — a informatização dos processos já é adotada pelos órgãos federais. O texto prevê um prazo de três anos para a implementação do processo eletrônico pelos órgãos públicos, e a União criará políticas públicas para o financiamento dos órgãos interessados.
O projeto também toma como princípio “a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos” e impõe “eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido” ao proibir que o cidadão seja obrigado por qualquer ente público a apresentar documentos e informações que estejam disponíveis em bases de dados públicos. A proposta também aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, incluindo, por exemplo, dados sobre a jornada de trabalho, faltas e ausências dos agentes públicos. Qualquer cidadão poderá solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Ainda com o intuito de fomentar a participação do cidadão, o projeto prevê a criação de Laboratórios de Inovação — espaços abertos de participação com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a atuação da administração pública.
Em 22 de dezembro de 2020 o projeto da Lei de Eficiência Pública foi aprovado na Câmara sob a forma de substitutivo oferecido pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Se aprovado no Senado sem modificações, o projeto segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

POLÍTICA NACIONAL
Proposta susta norma da Funai e do Ibama sobre atividades em reservas


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 90/21 susta a Instrução Normativa Conjunta 1/21 da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A norma trata do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas que envolvam associações, cooperativas e organizações majoritariamente controladas por indígenas – e que, eventualmente, tenham a participação de não indígenas.
“A instrução normativa é uma grande armadilha, tendo em vista que permite a
exploração das terras indígenas por estranhos, favorecendo o alastramento de interesses escusos”, disse o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
As deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ), Joenia Wapichana (Rede-RR) e Nilto Tatto (PT-SP) também apresentaram propostas nesse sentido (PDLs 91/21, 92/21 e 98/21). Os textos devem ser encaminhados juntos para as comissões permanentes e para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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