arqueologia
Responsabilidades, leis e decretos
Saiba mais sobre proteção do patrimônio cultural e os sítios arqueológicos
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João Carlos Vicente Ferreira |
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Canal de captação de água no Rio Coxipó, provavelmente construído no século 18. |
Afinal de contas de quem é o responsavel pelo patrimônio arqueológico brasileiro: União, Estados ou Municípios? Segundo a Constituição Federal, os municípios têm competência comum com os demais entes federativos na proteção do patrimônio cultural e os sítios arqueológicos, assim como podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que for necessário.
Neste jogo de responsabilidades algumas prefeituras esperam respostas efetivas dos governos federal e estadual e não promovem as ações necessárias, muitas delas emergenciais. É extremamente necessário o desenvolvimento de políticas de proteção ao patrimônio arqueológico nos municípios. Não se pode esquecer que tudo ocorre no município, que é a célula mater da nação brasileira.
O patrimônio arqueológico brasileiro é bem público sob a tutela da União, assim reconhecido e protegido pela legislação, sendo seu gestor o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A Constituição Brasileira de 1988 define patrimônio cultural brasileiro da seguinte forma: “os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira…. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo III, seção II, artigo 216, 1988)
O Decreto-Lei n. 15 de 30 de novembro de 1937 define o patrimônio histórico e artístico nacional e dispõe sobre sua proteção, relacionando as atribuições do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
A Lei nº. 3.924 de 1961 garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional.
A Resolução nº. 01, de 1986, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece que os sítios e monumentos arqueológicos devem ser objeto de consideração para a emissão das licenças Prévia, de Instalação e Operação de empreendimentos que causem impacto significativo ao meio ambiente.
A Portaria nº. 7 do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 1988, estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos para o desenvolvimento da pesquisa arqueológica. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui artigos e capítulos específicos voltados à definição de patrimônio cultural e arqueológico, dispondo sobre sua tutela e em especial sobre as atribuições da União, Estados e Municípios.
A Portaria nº. 230 do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 17 de dezembro de 2002, estabelece diretrizes a serem seguidas para a compatibilização da obtenção de licenças ambientais com a salvaguarda do patrimônio arqueológico.
A Portaria Nº. 28, de 31 de janeiro de 2003, determina a obrigatoriedade de estudos arqueológicos em reservatórios de hidrelétricas no momento da renovação de licença de operação.
Isabela Moreira
Pela primeira vez cientistas analisaram o DNA de humanos que viveram antes, durante e depois da revolução agrícola, ocorrida há cerca de 8,5 mil anos. O objetivo é simples: dos nossos ancestrais de forma a entender como essas alterações influenciaram a sociedade ao longo dos séculos. Até então, os únicos materiais de estudo dos pesquisadores eram ossos e restos físicos da história da Europa. Em termos de comparação, os ossos mais recentes são de 45 mil anos atrás.
“Há décadas temos tentado descobrir o que aconteceu no passado”, disse Rasmus Nielse, geneticista da Universidade da Califórnia, Berkeley, nos Estados Unidos, em entrevista ao The New York Times. “E agora temos um estudo que é quase uma máquina do tempo.”
Nielse se refere ao uso de DNA de esqueletos antigos. A partir deles é possível saber, além dos impactos da agricultura nos humanos, a origem do genoma dos europeus contemporâneos. Para realizar o estudo em questão, publicado na Nature na última segunda-feira (23), o geneticista David Reich, da Escola de Medicina de Harvard, nos Estados Unidos, e sua equipe analisaram os genomas de 230 europeus que viveram entre 8,5 mil e 2,3 mil anos atrás. Os cientistas compararam esses genes com o de humanos vivos atualmente.
A pesquisa sugere que, antes da revolução agrícola, a Europa era composta por populações de caçadores e coletores. Isso mudou com a chegada de um novo povo, cujo DNA lembra o das pessoas do Oriente Médio – tudo indica que eles trouxeram as técnicas de agricultura consigo ao chegar na região.
Por meio da pesquisa, foi possível desmentir alguns boatos que corriam há anos, como o de que os europeus passaram a beber leite a partir do momento em que começaram a criar gado, por exemplo. De acordo com Reich, o gene LCT, relacionado à digestão do leite, de fato se tornou mais comum do que era antes na Europa com a introdução da agricultura, mas ele só começou a aparecer com frequência há somente 4 mil anos.
O estudo permitiu que os pesquisadores mapeassem as mudanças na cor da pele dos europeus. Há 9 mil anos os coletores e caçadores que viviam na Europa tinham origem africana e possuíam pele escura. Os agricultores que chegaram na região em seguida tinham a tez mais clara, o que se reforçou com um gene variante que surgiu anos depois.
Por fim, os cientistas revelaram que após o advento da agricultura, os europeus ficaram mais baixos, principalmente no sul do continente.
*Com supervisão de André Jorge de Oliveira
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