POLÍTICA NACIONAL
Registro de veículos de coleção ou customizados poderá ter regras mais rígidas

O Projeto de Lei 197/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria regras mais detalhadas para o registro de veículos de coleção ou customizados. De acordo com o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para obter a chamada “placa preta” – que dá direito à isenção do IPVA e está relacionada a mais de 100% de valorização no preço de venda -, o veículo deverá ter pelo menos 30 anos de fabricação e ser definido como original ou customizado, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a proposta, serão considerados originais os veículos que tiverem preservadas todas as características de fabricação, envolvendo mecânica, carroceria, suspensão e aparência. No caso dos customizados, que sofrem modificações em suas características originais (rodas, pintura, suspensão, motor, som etc.), o registro será concedido depois de autorização da autoridade competente.

Autor do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explica que se trata de “reapresentação da meritória iniciativa do ex-deputado Goulart”, autor do Projeto de Lei 9472/18. Obedecendo o Regimento Interno da Câmara (Artigo 105), a proposta foi arquivada com o fim da legislatura 2015-2018.
Bertaiolli reproduz a justificação do projeto original, na qual o deputado Goulart argumentava que a legislação vigente (Resoluções 56/80 e 127/01 do Contran) já não consegue contemplar todas as situações relacionadas a fraudes na obtenção da famosa placa preta.
“A prática do antigomobilismo ultrapassou a simples ação de ter um veículo conservado na garagem e passou a ser um negócio rentável”, diz Goulart, ao comentar a cobiça de pessoas interessadas em lucrar se aproveitando das vantagens do mercado de veículos com placas pretas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

POLÍTICA NACIONAL
Senadores vão apreciar projeto que aumenta penas para maus-tratos

O Senado deve votar nos próximos dias projeto de lei (PL 4.626/2020) que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, de autoria do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, foi aprovado nesta quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Já no caso de o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de três a sete anos de reclusão – hoje é de um a cinco anos. Se houver morte, a reclusão será de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
O texto também agrava as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Nesse caso a reclusão será de dois a cinco anos. Caso ocorra lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, oito a 14 anos.
As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Em seu voto, o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), destacou que as penas para esses delitos são amenas, o que, na sua avaliação, “estimula sua impunidade”. Ele ainda citou pesquisas que indicam o aumento de denúncias de violência contra crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19.
“Destaque-se, no particular, que a situação se agravou drasticamente por conta da pandemia do coronavírus. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação, o número de denúncias de violência e de maus tratos contra idosos cresceu 59% no período. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias, contra 16.039 no mesmo período de 2019”, disse na justificação.
O objetivo das alterações, segundo ele, é inviabilizar a concessão de benefícios e processuais penais desses crimes por serem, atualmente, categorizados como de menor potencial ofensivo.
“Apesar dos esforços para intensificar a proteção a esta parcela vulnerável da população, os casos de violência continuam a subir. Um dos fatores capazes de explicar o aumento progressivo e desenfreado desses números está nas penas atualmente previstas nos arts. 133 e 136 do Código Penal e 99 do Estatuto do Idoso, que são extremamente baixas em relação ao bem jurídico que tutelam e, portanto, incapazes de coibir a prática desses delitos, não oferecendo assim a efetiva prevenção e repressão individual e coletiva que se espera com o sancionamento penal de determinadas condutas sociais”, argumentou o relator.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
-
brasnorte4 dias atrás
Proprietária toma posse de imóvel rural de R$1 bilhão, após 20 anos
-
BRASIL E MUNDO5 dias atrás
Vídeo com OVNI em forma de pirâmide é verdadeiro, confirma Pentágono; assista
-
cultura5 dias atrás
Webinar encerra curso online de Capoeira Angola
-
BRASIL E MUNDO6 dias atrás
Pescadores fogem de ‘mega-tsunami’ na Groenlândia; veja o vídeo
-
mato grosso5 dias atrás
Mauro propõe isenção de IPVA a motos populares, motoristas de aplicativos e frota de setores atingidos pela pandemia
-
CIDADES4 dias atrás
Ministro anuncia 15,5 milhões de doses de vacina da Pfizer até junho
-
cultura7 dias atrás
História de vida da mestre quilombola Justina Ferreira é retratada em documentário
-
Saúde6 dias atrás
Agente de saúde reconhece oportunidade de voltar a estudar com capacitação oferecida pela ALMT