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POLÍTICA NACIONAL

Reconhecimento de estágio como experiência profissional vai a sanção

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O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.

A proposição altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.

Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.

A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.

Leia mais:  Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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