economia
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Edição: Denise Griesinger

economia
Petrobras: Senador quer que STF investigue interferência de Bolsonaro


O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência na Petrobras. A ação é motivada após o ex-presidente da companhia Roberto Castello Branco afirmar, em um grupo privado, que seu antigo telefone tinha provas que poderiam incriminar o mandatário.
Em um grupo privado de mensagens com economistas, Castello Branco diz que antigo seu celular corporativo tinha mensagens e áudios que provavam que Bolsonaro tinha interferido na Petrobras. O caso foi antecipado pelo site “Metrópoles”.
O aparelho foi devolvido à companhia após Castello Branco ter deixado a presidência da Petrobras, no início do ano passado. Na conversa, o ex-presidente não detalha quais seriam os crimes que Bolsonaro teria cometido.
No pedido ao STF, Randolfe pede, além da abertura do inquérito contra Bolsonaro, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que Castello Branco preste depoimento sobre o caso e que o celular citado seja apreendido para ser periciado. O senador pede também que as mensagens que eventualmente forem encontradas sejam divulgadas.
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“Solicitamos a Vossa Excelência que se oficie ao Procurador-Geral da República para analisar a abertura de inquérito investigativo em face do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, para que esclareçam os fatos e os eventuais crimes cometidos por ele contra o erário público, com a tomada urgente de depoimento do Sr. Roberto Castello Branco, ex-presidente da Petrobras, e de Rubem Novaes, ex-presidente do Banco do Brasil, bem como a tomada das medidas acautelatórias indispensáveis ao esclarecimentos dos fatos, tais como a busca e apreensão do telefone celular indicado, a sua perícia e a imediata publicidade sobre os conteúdos que digam respeito ao caso, que contempla manifesto interesse público subjacente”, disse no documento.
Randolfe pede ainda que a apreensão do celular seja feita o mais rápido possível a fim de evitar que o conteúdo das mensagens sejam apagados.
“Tal medida acautelatória é, por pressuposto, urgente, na medida em que há real risco de iminente apagamento de todos os dados que porventura impliquem o Presidente da República em atos criminosos.”
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