POLÍTICA NACIONAL
Reajuste do adicional de qualificação do Judiciário federal vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que reformula e reajusta os valores do adicional de qualificação das carreiras do Judiciário federal. A proposta, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).
Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.
A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira.
Em seu voto, Eduardo Braga fez apenas ajustes redacionais, o que não alterou a matéria.
— Busca-se, com isso, dar o reconhecimento devido pela qualidade do trabalho que esses servidores vêm desempenhando, além de evitar a evasão de talentos, altamente prejudicial à prestação jurisdicional — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de exame para diagnosticar pé torto em recém-nascidos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3181/24, que torna obrigatório o exame clínico em recém-nascidos para o diagnóstico de pé torto congênito. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser cumprida por todos os hospitais e maternidades do país.
O pé torto congênito é uma deformidade que faz com que o bebê nasça com o pé virado para dentro.
O objetivo da proposta, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), é garantir que a condição seja identificada logo após o parto, permitindo o encaminhamento imediato do bebê para o acompanhamento médico adequado.
Favorável ao texto, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura por meio de tratamentos conservadores e acompanhamento ortopédico, sem a necessidade de cirurgia.
“A detecção e o tratamento precoces podem prevenir o desenvolvimento de deficiências graves e permanentes, permitindo que as crianças afetadas se desenvolvam de forma saudável e tenham uma qualidade de vida sem restrições”, afirmou.
A deputada lembrou também que a medida trará benefícios econômicos para o poder público, pois o tratamento preventivo gera menos custos para o sistema de saúde do que as intervenções tardias necessárias quando a deformidade é descoberta em fases avançadas do crescimento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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