POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia área de atuação da Codevasf está na pauta do Plenário
Publicado
23 de novembro de 2020, 12:10
O projeto de lei que inclui as bacias hidrográficas dos estados de Minas Gerais e de Roraima na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) está pautado para ser votado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (25).
O PL 4.203/2020, dos senadores Carlos Viana (PSD-MG) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR), altera a lei que criou a Codevasf (Lei 6.088, de 1974) para ampliar a área de atuação da companhia.
“No caso de Minas Gerais, parte de seu território já se encontra na área de atuação da Codevasf. Contudo, resta uma fração do estado que ainda não tem acesso às ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação promovidas pela companhia. Em vários casos, trata-se de regiões com reduzidos indicadores econômicos e sociais e que poderiam beneficiar-se enormemente de sua atuação. Da mesma forma, uma fração importante da região amazônica ainda não tem acesso aos benefícios da Codevasf. Tendo em vista as especificidades das bacias hidrográficas daquela região, talvez seja o caso de se criar, no futuro, uma Companhia de Desenvolvimento da Bacia Amazônica capaz de atuar de forma análoga à Codesvasf, porém de maneira ajustada a suas peculiaridades. Neste momento, contudo, nós propomos incluir as bacias hidrográficas do estado de Roraima, onde as ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação ainda não chegaram”, afirmam os autores na justificação do projeto de lei.
A Codevasf foi criada em 1974 e era dedicada ao Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Desde então, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste: bacia do rio Parnaíba no PI e no MA (2000); bacia do rio Parnaíba no CE (2009); bacias dos rios Itapecuru e Mearim no MA (2010); bacia do rio Vaza-Barris em BA e SE (2017); bacias dos rios Paraíba e Mundaú (AL e PE), do rio Jequiá (AL), do rio Tocantins (GO), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (MA) e do rio Gurupi (MA e PA), além das áreas restantes de AL (2017); bacias do rio Una (PE e AL), do rio Real (SE e BA) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (BA), a bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de MT, TO e PA), além das áreas restantes de MA e SE (2018) e as áreas das bacias do rio Araguari e do Alto Rio Pardo (MG), dos rios Jequitinhonha e Mucuri (MG e BA), além da totalidade do AP, incluindo o rio Araguari e bacias hidrográficas e litorâneas de BA, CE, RN, PB, PI e PE (2020).
No ano passado, os 45 anos de existência da Codevasf foram homenageados em sessão especial no Plenário do Senado.
O aumento da área de atuação da Codevasf |
Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada: Lei 6.088, de 1974Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. Lei 9.954, de 2000Incluiu a área da Bacia do Rio Parnaíba no Piauí e no Maranhão. Lei 12.040, de 2009Incluiu área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará. Lei 12.196, de 2010Incluiu as Bacias dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão. Lei 13.481, de 2017Incluiu a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e em Sergipe. Lei 13.507, de 2017Incluiu as bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em Alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (no Maranhão) e do Rio Gurupi (no Maranhão e Pará), além das áreas restantes do estado de Alagoas. Lei 13.702, de 2018Incluiu as bacias do Rio Una (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real (em Sergipe e Bahia) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e de Sergipe. Lei 14.053, de 2020Incluiu as áreas das bacias do Rio Araguari e do Alto Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Jequitinhonha e Mucuri (em Minas Gerais e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região Nordeste. PL 4.203/2020Inclui as áreas restantes de Minas Gerais, além da totalidade de Roraima. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

POLÍTICA NACIONAL
Promotoria dá parecer favorável ao afastamento de Flordelis do cargo de deputada
Publicado
19 de janeiro de 2021, 06:18

A Procuradoria de Justiça deu parecer favorável para que a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) seja afastada de seu cargo de parlamentar enquanto durar a primeira fase do processo criminal no qual ela é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. No documento, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida argumenta que mesmo o crime não tendo ligação com o mandato, o cargo de Flordelis poderia “dar ensejo à ingerência na produção de provas” afetando o andamento do processo.
O parecer foi dado pela procuradora no início do mês passado, em um recurso no Tribunal de Justiça. O promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade recorreu ao TJ após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada.
Agora, a decisão caberá aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. Na última semana, o desembargador Celso Ferreira Filho, relator no processo em 2ª instância, determinou que seja colocado em pauta o julgamento do recurso. O advogado Angelo Máximo, assistente de acusação no processo criminal, fará sustentação oral na sessão, que ainda não foi marcada.
No recurso, o pedido do promotor Carlos Gustavo é para que Flordelis seja afastada de suas funções públicas até o fim da primeira fase do processo respondido por ela, ou seja, ao término das audiências nas quais são ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além dos réus. O requerimento do MP é para que o afastamento seja limitado ao prazo máximo de um ano. O promotor também solicitou que, após decisão judicial, o afastamento seja submetidoà aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A defesa da parlamentar se manifestou no processo para que seja mantida a decisão da juíza Nearis dos Santos. Já a procuradoria concordou com o pedido do promotor. Em seu parecer, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida ainda citou a possibilidade de intimidação de testemunhas , o que já foi denunciado ao longo do processo.
“Não se pode esquecer, por outro lado, que dada a função exercida pela recorrida, e considerando a rede de relacionamentos travados durante o cumprimento de seu mandato, tem ela meios e modos de acessar informações e sistemas, abrindo-se-lhe um leque de oportunidades para descobrir paradeiros, moradias e locais de trabalho de testemunhas arroladas no processo”, escreveu a procuradora.
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Aprovação pela Câmara dos Deputados
O Extra consultou dois especialistas em Direito Constitucional sobre o pedido na Justiça para afastamento de Flordelis do cargo de deputada. Ambos afirmaram que mesmo que o Tribunal de Justiça concorde com o requerimento do Ministério Público, será necessário que o afastamento seja submetido também ao plenário da Câmara dos Deputados .
“(Os desembargadores) podem dar a decisão, mas a eficácia fica condicionada à autorização da Câmara dos Deputados. O STF já decidiu que medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato de parlamentar depende de autorização legislativa”, opina Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da UERJ.
O jurista Ives Gandra Martins concorda, apesar de reconhecer que há outras correntes de pensamento no mundo jurídico.
“(O afastamento) deveria ser avaliado pela Câmara dos Deputados, e não pelo Judiciário. Eu tenho minha interpretação da Constituição Federal, embora reconheça que há outras correntes. Wilson Witzel foi afastado judicialmente , por exemplo”, relembra o jurista, referindo-se ao governador do Rio, afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Processo disciplinar parado
Na Câmara dos Deputados, o processo disciplinar que pode culminar com perda do mandato por Flordelis está parado há quase três meses. No fim de outubro do ano passado, a Mesa Diretora decidiu pelo envio do procedimento para a Comissão de Ética da Casa, o que não ainda não ocorreu.
Como o Extra revelou no mês passado, por causa da pandemia , a comissão não está em funcionamento, por isso o processo ainda não foi encaminhado. Como fim do recesso do Poder Legislativo, no início de fevereiro, terá que ser escolhida uma nova formação para a Comissão de Ética , e só então o processo voltará a tramitar.

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