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POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita concessão de saída temporária para presos em regime semiaberto

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O Projeto de Lei 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Dep. Ricardo Silva (PSB - SP)
Ricardo Silva, autor da proposta

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal. A lei hoje prevê a concessão da saída temporária aos condenados em regime semiaberto em três situações: visita à família, estudo e participação em atividade que contribua para a reinserção social. Apenas presos por crime hediondo não têm direito ao benefício.

“Sabemos que os crimes cruéis, nos quais há a satisfação do autor em fazer o mal contra um ente querido, carregam consigo extrema gravidade”, disse o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, possíveis “regalias” para os agentes desse dano à família e à sociedade causam indignação na população. “Esse sentimento é corroborado pela debilitada e desatualizada lei penal, pela morosidade judicial e pela certeza de que o crime compensa”, completou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova limitações para incidência de taxa cobrada pelo Ibama

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.

Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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