POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta de taxa de vestibular estudante de área afetada por desastre natural
O Projeto de Lei 2189/24 concede isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior a candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos últimos 36 meses.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.799/13, que já trata das isenções nesses processos seletivos. Pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência para ter acesso ao benefício.
“A ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres”, disse o deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), ao justificar as mudanças.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP
Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.
O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.
Internação maior
O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.
Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Gravidade dos atos
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.
Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.
— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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