POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo autoriza entrada da iniciativa privada na exploração de serviços postais

Enviado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 591/21 autoriza que os serviços postais possam ser explorados pela iniciativa privada, inclusive os prestados hoje em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), estatal 100% pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a União manterá para si uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo o governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.

O serviço postal universal poderá ser prestado pelos Correios, transformado em sociedade anônima com o nome de Correios do Brasil S.A., ou por empresa privada que receber a concessão.
O novo operador (Correios ou concessionário) será obrigado a praticar a modicidade de preços e cumprir metas de universalização e de qualidade definidas pelo governo dentro da política postal brasileira. A proposta abre a possibilidade de haver mais de um operador por região.
O projeto também estabelece que a Anatel será a reguladora do mercado de serviços postais no Brasil. O órgão manterá a sigla mas ganhará um novo nome: Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais.
Privatização
Além das mudanças nos Correios, o texto que será analisado pelos deputados contém normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), direitos e deveres dos consumidores e regras genéricas para as empresas privadas que entrarem no mercado postal. Mas não trata diretamente da privatização da estatal.
Em nota, o Ministério das Comunicações informou que, paralelo à iniciativa legislativa, serão realizados estudos para a definição do “melhor modelo de desestatização, que pode ser, por exemplo, a venda direta, a venda do controle majoritário ou de apenas parte da empresa”.
A análise do modelo está sendo feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Justificativa
O governo argumenta que a mudança no marco legal dos serviços postais é necessária porque os Correios não têm condições financeiras de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e, ao mesmo tempo, manter-se competitivaos.
A justificativa enviada à Câmara informa que “os esforços empreendidos não têm sido suficientes para que a empresa se atualize na velocidade requerida”. O governo afirma ainda que a União não tem capacidade fiscal para fazer investimentos na empresa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

POLÍTICA NACIONAL
Senado: partidos indicam membros para CPI da Covid-19

Os blocos partidários do Senado definiram os nomes dos indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. A CPI, destinada a apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia, terá 11 membros titulares. A CPI também vai apurar como os estados administraram as verbas federais repassadas para enfrentar a covid-19.
Os membros titulares da comissão são: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Girão (Pode-CE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Mello (PL-SC).
Os suplentes serão Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Pode-ES), Rogério Carvalho (PT-SE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zequinha Marinho (PSC-PA). Os nomes foram apurados pela reportagem da EBC junto às assessorias dos senadores e partidos.
Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa.
“Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, disse. Pacheco frisou, porém, que a própria comissão terá a liberdade de decidir o formato do seu trabalho, e inclusive de conduzir atividades não presenciais.
Os membros da comissão deverão eleger seu presidente e o vice. A relatoria será definida em seguida. A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Primeiramente, o colegiado deverá aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator. Trata-se das ações da comissão para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli
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