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Prisão preventiva: o erro judiciário que custou a vida de uma jovem
Por João Ibaixe Jr.
No último dia 3, foi noticiada a morte de Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, por câncer de colo do útero, dois meses após ter sido absolvida da acusação de participação em homicídio qualificado.
Chamam a atenção neste caso variadas ocorrências: a idade da jovem, a gravidade da doença que a acometeu, a morte após a absolvição, dentre outras. Mas, possivelmente, o que mais chama a atenção é a presença do odioso erro judiciário.
E este erro judiciário se configurou pela manutenção de uma prisão preventiva por seis (6) anos!
Sem entrar na discussão dos elementos que justificavam tal prisão, por ser preventiva, por essa sua natureza, por seu conceito de criação e existência, por sua essência e razão de ser no processo penal, nenhuma prisão preventiva poderia durar tanto tempo.
Depois da Lei nº 12.403/2011, que trouxe as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, lei esta que relegou a último plano a aplicação do citado tipo prisional, o que justifica seu uso tão recorrente?
E o que fundamentaria um encarceramento tão longo, que praticamente configurou o cumprimento de uma sentença condenatória?
O dano, neste caso, vai muito além da privação da liberdade em si. A prisão, que deveria ser a última e excepcional medida, tornou-se, por sua duração desproporcional, o fator determinante para a perda de seis anos da vida de uma jovem e, tragicamente, para a impossibilidade de tratamento adequado de sua saúde. A morosidade da Justiça não apenas falhou em aplicar a lei, mas contribuiu decisivamente para a consumação de uma injustiça irreparável.
Algo vai muito mal na nossa prática judiciária forense – e não é a inexistência de leis, como muitos dizem!
O que caminha mal é a falta de compreensão das leis, aliada ao desconhecimento da função do processo penal (que caminha mais ao som dos tambores midiáticos do que das lições da doutrina e da jurisprudência); caminha mal porque normas e decisões são criadas e determinadas para agradar à opinião pública, para atender a requisitos ideológicos e não para cumprir o chamado da Justiça.
Porém, o que traz mais desesperança é ver que casos como este, desta desaventurada e injustiçada jovem, não provocarão a devida reflexão nos responsáveis pela guarda do precioso instrumento que deveria ser o direito processual penal.
João Ibaixe Jr. é advogado criminalista e ex-Delegado de Polícia. Doutor em Filosofia (UERJ) e mestre em Direito (PUC/SP), é coordenador do Grupo de Criminologia Filosófica (GCRIMFIL).
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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger
Por Elziany Pinto
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.
Como identificar um desconto indevido
O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.
Entre os casos mais comuns estão:
- Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
- Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
- Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
- Taxas administrativas não previstas em contrato.
O que diz a lei
A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.
O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.
O que fazer ao identificar um desconto irregular
- Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
- Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
- Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.
Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.
Como se prevenir
A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:
- Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
- Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
- Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
- Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.
Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.
Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.
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