Saúde
Primeira indígena a ser vacinada no Brasil: “Sou defensora da vida”


Vanuzia Costa Santos, de 50 anos, moradora da aldeia multiética Filhos dessa Terra, localizada no bairro Cabuçu Guarulhos, é a primeira indígena do Brasil a se vacinar contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-coV-2) .
“Fiquei muito feliz de participar deste momento. Sou defensora da vida, de outras vacinas, da prevenção, saúde. Devemos valorizar a educação, a ciência, e isso pode ser conciliado com uma crença, com as rezas e a medicina tradicional do meu povo”, disse Vanuzia.
A voluntária teve Covid-19 e sentiu sintomas severos em 10 de maio de 2020. Solteira, com um filho de 24 anos, ele definiu como “sofrimento” o que passou.
“Não fui para o hospital porque ajudava a cuidar de outras seis pessoas, precisava ter força para dar uma palavra de conforto e cuidar deles, sem me abater. Tinha um oxímetro mas não media minha respiração para não me apavorar. Fiz o teste em 15 de junho e já estava curada”, continuou.
Técnica de Enfermagem e Assistente Social, ela também é Presidente do Conselho do Povo Kaimbé. Nascida em Euclides da Cunha, na Bahia, ela veio para o Estado de São Paulo em 1988 para trabalhar e crescer na carreira.

Saúde
Rio fecha bares à noite e adota toque de recolher

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (4) decreto com novas medidas de isolamento social para combater a pandemia de covid-19. Entre as medidas, está a proibição de permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h. Também foi decretado que bares, lanchonetes e restaurantes devem fechar, para atendimento presencial, a partirr das 17h.
Esses estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 17h, só podendo atender a um número máximo de clientes correspondente a 40% de sua capacidade instalada.
Há restrições também para comércios e serviços com atendimento presencial, que só poderão funcionar das 6h às 20h. As medidas passam a valer às 17h de amanhã (5) e serão mantidas, pelo menos, até o dia 11 de março.
Outras decisões anunciadas são a proibição de funcionamento de quiosques, barracas comerciais e ambulantes em toda a orla do município durante esse período. Também estão proibidas festas, eventos, feiras especiais, feiras de ambulantes, feirartes e os funcionamentos de boates e casas de espetáculo.
Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições.
As medidas foram publicadas na edição de hoje (4) do Diário Oficial do município e adotadas devido ao aumento do número de casos e de óbitos por covid-19, além da sobrecarga da rede hospitalar em todo o país.
Edição: Kleber Sampaio
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