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AGRO & NEGÓCIO

Presidente Donald Trump finalmente reduz tarifaço, mas só em 10% e frustra expectativas

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (14.11), a redução de 10% na tarifa sobre produtos agrícolas brasileiros, atingindo itens como carne bovina, café, frutas tropicais e açaí. A decisão, que chega após muitas expectativas e negociações truncadas, foi recebida com alívio pelos produtores, mas considerada insuficiente diante do forte impacto das medidas anteriores, com taxas de o50% – a maior do planeta.

Na prática, produtos como a carne bovina e o café seguirão pagando taxas elevadas para acessar o mercado norte-americano. Antes da mudança, a sobretaxa acumulada chegava a 50% (combinando a tarifa base de 10% e a adicional de 40% do Artigo 301). Com a redução de apenas 10%, o custo segue alto: a carne bovina, por exemplo, fica sujeita à cobrança de cerca de 40%. Para exportadores, o efeito prático é limitado e ainda não devolve plena competitividade ao Brasil nos Estados Unidos.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) reconheceu o avanço, mas destacou que as expectativas do setor eram por uma remoção mais ampla das barreiras tarifárias. O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) também aguarda definições sobre qual tarifa foi afetada pela ordem executiva, mas celebra qualquer avanço após um período marcado por incertezas e custos elevados.

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Embora o setor considere positivo qualquer sinal de abertura, o anúncio de Trump ficou abaixo das expectativas do mercado. Exportadores, cooperativas e produtores seguem atentos ao desdobramento das negociações, em busca de condições mais justas para competir no principal mercado consumidor do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Supremo analisa liminar que travou ações judiciais e administrativas contra a Moratória

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou nesta sexta-feira (14.11), a analisar no plenário virtual a liminar que suspendeu todos os processos envolvendo a Moratória da Soja. A medida, concedida pelo ministro Flávio Dino, trava ações judiciais e administrativas ligadas à Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede concessão de incentivos fiscais ou terras públicas a empresas assinantes desse acordo ambiental.

A Moratória da Soja determina que empresas participantes não compram grãos de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal. A recente lei estadual, agora suspensa por decisão do STF, buscava restringir benefícios a essas tradings, mas gerou contestação de partidos e entidades no âmbito da ADI 7774.

A liminar também travou investigações em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia aberto inquérito contra 15 executivos e dirigentes do agronegócio por suposto cartel relacionado ao pacto da soja.

O julgamento do STF segue até o próximo dia 25. Caso os ministros mantenham a decisão provisória, os processos ficam paralisados até o desfecho da ação direta de inconstitucionalidade. O tema mobiliza o setor rural, operadores jurídicos e ambientalistas interessados nos desdobramentos judiciais da moratória.

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Fonte: Pensar Agro

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