economia
Presidente da Petrobras defende fim do regime de partilha
Publicado
3 de dezembro de 2020, 15:55
O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, defendeu hoje (3) mudanças nas regras de exploração e produção do petróleo no Brasil, que classifica como pouco atraentes aos negócios. Para ele, o regime de partilha deve ser extinto. Castello Branco participou de bate-papo online do Rio Oil & Gas, o maior evento do setor de óleo e gás na América Latina.
“Acho que o arcabouço regulatório para a exploração de petróleo no Brasil tem que ser modificado”, defendeu Castello Branco. “O contrato de partilha é algo que não tem sentido econômico, não traz nenhum estímulo à eficiência, taxa demasiadamente os produtores de petróleo. Um negócio complicado. O mundo dos negócios não gosta de coisas complicadas, querem coisas claras, transparentes, simples”, disse.
O regime de partilha foi instituído em 2010, após a descoberta do polígono do pré-sal, em 2007. As descobertas no pré-sal estão entre as mais importantes em todo o mundo na última década. Essa área é composta por grandes acumulações de óleo leve, de excelente qualidade e com alto valor comercial. Até então, todas as áreas eram concedidas sob o regime de concessão. Desde então, o país tem um regime regulatório misto.
O regime foi estabelecido, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para preservar o interesse nacional. Com esse modelo, a Petrobras participa junto com outras empresas da exploração de recursos, de forma acordada em licitações. As empresas vencedoras das licitações são aquelas que oferecem ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural, ou seja, a maior parcela do excedente em óleo.
“O regime de partilha não é usado em países desenvolvidos, é usado exatamente em países em que o relatório do Banco Mundial Doing Business [em potuguês, Fazendo Negócios] aponta como difícil fazer negócio. Isso não faz nenhum bem para o Brasil”, disse o presidente da Petrobras.
A disponibilidade de recursos naturais no Brasil, segundo ele, é uma condição necessária para que o país se posicione bem no mercado, “mas não uma condição suficiente. Vimos a evidência disso no leilão excedente de cessão onerosa no ano passado”, disse.
O leilão ocorreu em novembro do ano passado e foi o maior já realizado na indústria do petróleo. A Rodada de Licitações dos Excedentes da Cessão Onerosa (excedente do volume de petróleo e gás que a União cedeu à Petrobras) teve, no entanto, uma arrecadação de R$ 69,960 bilhões em bônus de assinatura, enquanto a previsão de arrecadação era de até R$ 106,5 bilhões. Dois dos quatro blocos sequer receberam ofertas das 14 empresas habilitadas a participar.
Castello Branco defende que haja apenas o regime de concessão. Segundo a ANP, nesse regime, o risco de investir e encontrar ou não petróleo ou gás natural é da empresa concessionária, que tem a propriedade de todo o óleo e gás que venha a ser descoberto e produzido na área concedida. Por esse modelo de contrato, a concessionária paga participações governamentais, tais como bônus de assinatura, pagamento pela ocupação ou retenção de área, royalties e, em caso de campos de grande produção, a participação especial.
Meio ambiente
Castello Branco ressaltou a importância de se reduzir as emissões de gases de efeito estufa e destacou que a empresa investe em pesquisas e em inovação, que podem também trazer benefícios para essa área.
“Eu acho que a Petrobras está usando e vai usar muito mais pesquisa e conhecimento adquirido e inovação não só para avançar no seus negócios. Estamos agora preocupados com a produção de petróleo depois de 2030, mas também em conciliar isso com a redução de carbono, ter uma produção cada vez mais limpa e essas inovações são muito importantes”, disse.
Castello Branco admitiu que as emissões ainda estão elevadas e que é preciso “correr contra o tempo em fazer o máximo possível para resolver esse problema”.
“Para cuidar do meio ambiente não é preciso pressão social nenhuma. Tem que cuidar, é uma coisa natural. Tão natural quanto cuidar da sua saúde”, afirmou.
Segundo o Relatório de Sustentabilidade de 2019 da Petrobras, no ano passado houve uma redução de 3% nas emissões em relação a 2018. A empresa firmou o compromisso de crescimento zero das emissões absolutas operacionais até 2025.
Edição: Fernando Fraga
economia
Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa
Publicado
16 de janeiro de 2021, 14:17
A partir desta segunda-feira (18), a Caixa assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021”.
De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.
Atendimento
Segundo a Caixa, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”.
A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Dpvat
Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
*Com informações da Caixa
Edição: Aécio Amado

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