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Prefeitura e Ministério Público assinam TAC para o ‘Festival de Praia da Arara’
O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI), da Licença de Operação (LO), além do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Conhecendo MT
Prefeitura e Ministério Público assinam TAC para “Festival de Praia da Arara”
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e o Município de Pontal do Araguaia, distante 520 km de Cuiabá, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê prazo de 05 dias para que a prefeitura requeira, junto ao órgão ambiental estadual, a emissão de licenciamento ambiental, para as atividades do “Festival de Praia da Arara 2019”, que ocorre no mês de julho.
O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI), da Licença de Operação (LO), além do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros. O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município do Pontal do Araguaia poderá acarretar multa cominatória de R$ 50 mil.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta explica que a degradação ambiental identificada em área de preservação permanente adjacente a Praia da Arara, zona rural do Pontal do Araguaia, à margem do Rio Garças, é de responsabilidade do município.
E que em 2018 a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) já havia notificado o município, visando a regularização e adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
Foi estabelecido também que o Município no prazo de 90 dias, apresente o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) acerca da vegetação natural em área considerada de preservação permanente danificada à ocasião das atividades do Festival de Praia da Arara – 2018.
Cuiabá
Prefeitura remove sete toneladas de lixo de condomínio interditado
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou, em dois dias de trabalho, sete toneladas de lixo da área externa de um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. O imóvel foi interditado preventivamente durante a Operação Escudo Urbano por representar risco à saúde pública.
A limpeza contou com uma força-tarefa formada por 15 agentes de conservação e um operador de roçadeira da Limpurb. A execução dos serviços foi acompanhada por um profissional de segurança do trabalho da empresa, garantindo a adoção das medidas necessárias para a proteção das equipes durante a ação.
A operação envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Limpurb, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa intervenção”, destacou.
O imóvel foi alvo de três ações fiscais ao longo de 2025, incluindo notificações para que o responsável realizasse a limpeza e a manutenção da área diante dos riscos estruturais constatados. Como as determinações não foram cumpridas, foi necessária a adoção da interdição preventiva. A medida, amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5), regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme previsto na Lei Complementar nº 589/2025.
Durante a Operação Escudo Urbano, a fiscalização lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado em razão da falta de limpeza do lote, da existência de criadouros de vetores e do abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. O segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido devido à existência de criadouros de vetores, ao abandono do imóvel, ao grave risco estrutural e à utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.
A Vigilância em Saúde Ambiental identificou condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. No local, foram realizadas ações para eliminar abrigos e focos que favoreciam a permanência desses animais, além do recolhimento de amostras para análise laboratorial e identificação de possíveis riscos à saúde.
A Defesa Civil de Cuiabá emitiu laudo técnico confirmando o comprometimento estrutural das edificações. Durante a vistoria, foram identificados 30 imóveis, vários deles com estruturas avariadas e em precárias condições de conservação. Um relatório técnico será elaborado para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Município quanto à responsabilização do proprietário, diante da necessidade de intervenções nas edificações deterioradas.
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