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Mato Grosso

Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

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Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025. No total, 3.635 empresas apresentaram alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário simplificado.

Agora, esses contribuintes podem ingressar com um recurso por meio de processo eletrônico, contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 30 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional neste ano.

Para as empresas que possuem inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.

O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

No momento da formalização, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024 (publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024). Esse prazo foi definido para que as empresas que optaram pelo Simples Nacional tivessem tempo hábil para resolver possíveis débitos ou irregularidades cadastrais.

A Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, o indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Já se o pedido for deferido, a adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

 

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Feriados confirmados no comércio de Cuiabá e Várzea Grande

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De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025, assinada entre sindicatos patronais e trabalhistas do comércio de Cuiabá e Várzea Grande e divulgada em janeiro de 2025, os feriados da Sexta-feira Santa (18 de abril) e do Dia do Trabalhador (1º de maio) estão garantidos no calendário do comércio. Neste ano, o Dia do Trabalhador será em uma quinta-feira.

As outras datas que normalmente são consideradas feriados dependem de decretos municipais e estaduais para serem reconhecidas para o comércio.

A CCT também define os feriados do segundo semestre: Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Além do calendário geral, o documento estabelece diretrizes para o funcionamento do setor, incluindo valores salariais, regras de operação e normas para a jornada de trabalho.

“A convenção é a principal referência para empresários e trabalhadores do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem-informados sobre seus direitos e deveres”, destaca Júnior Macagnam, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).

Entre as regras definidas pela CCT, está a possibilidade de ampliar em até 2 horas a jornada de trabalho nos dias que antecedem datas comemorativas de grande apelo comercial, como o Dia das Mães.

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