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POLÍTICA NACIONAL

Política de revitalização dos seringais é aprovada na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA). O objetivo do PL 4.786/2024 é proporcionar a revitalização dos seringais nativos, promover o uso diversificado da borracha e de outros recursos naturais da Amazônia, como sementes, fibras e resinas.

Do senador Sergio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), com emendas. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Manejo

A política prevê que sejam oferecidos cursos técnicos para seringueiros e produtores locais sobre o manejo sustentável e a industrialização de derivados da borracha, a criação de centros regionais de inovação e desenvolvimento tecnológico, voltados para a pesquisa de novos usos da borracha natural e de outras matérias-primas, o fomento à construção de fábricas e cooperativas locais de processamento da borracha e o o apoio à implementação de sistemas agroflorestais que integrem a produção de borracha com a recuperação da vegetação nativa.

A PRNDSA também prevê linhas de crédito específicas para iniciativas de diversificação produtiva e industrialização local da borracha, incentivos para empresas que investirem em fábricas na região amazônica e apoio financeiro a projetos que promovam novos usos e tecnologias para a borracha amazônica.

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Serviços ambientais

A proposta determina o uso de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a celebração de contratos com associações, cooperativas e organizações de base comunitária para remuneração pelos serviços ambientais prestados, conforme estabelecido na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para ações conduzidas por comunidades extrativistas e agricultores familiares.

O monitoramento e a avaliação da política serão feitos por meio de relatórios anuais, de processos a serem estabelecidos em regulamento e de integração dos sistemas de monitoramento da nova política com os da já existente Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – Decreto 8.972, de 2017).

Desenvolvimento

Na justificativa do projeto, Sérgio Petecão afirmou que a Amazônia enfrenta muitos desafios relacionados à conservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.

Ele explica que os seringais nativos tiveram um papel importante na economia regional, especialmente durante o ciclo da borracha, mas a concorrência de seringais cultivados em outras partes do mundo e a exploração insustentável dos recursos prejudicaram a atividade seringueira tradicional. Para ele, a política proposta é uma resposta a esses desafios.

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“Acreditamos que a PNRDSA tem a capacidade de fornecer mecanismos para conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades amazônicas”, avaliou o autor da proposta.

Para Beto Faro, a matéria aperfeiçoa a legislação ambiental e está em convergência com outras normas já existentes. Ele lembrou que um dos compromissos do Acordo de Paris é a restauração de 12 milhões de hectares degradados, por meio de diversos arranjos, inclusive arranjos que permitem a restauração de seringais nativos.

— O projeto oferece uma resposta a esses desafios ao incentivar a recuperação e a revitalização dos seringais nativos, promover práticas sustentáveis de manejo e incentivar a diversificação do uso da borracha e de outros produtos florestais — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de fomento à agricultura regenerativa é aprovada pela CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR).  A agricultura regenerativa é uma forma de produção agropecuária que promove a regeneração do solo, da água e da biodiversidade, por meio de técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, recuperação de áreas degradada, entre outras.

Além de estimular esse tipo de produção, a iniciativa visa contribuir para a redução de emissões e adaptação climática, apoiar a produção regional e estimular a pesquisa e a inovação na área. A política deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, que definirá os critérios técnicos, mecanismos de fomento e formas de adesão voluntária.

O PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Crescimento do PIB

Na justificativa da proposta, Sérgio Petecão destacou o potencial de crescimento da agricultura regenerativa. Ele citou um estudo do Boston Consulting Group (BCG), em parceria com o Ministério da Agricultura e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), segundo o qual a implementação de práticas de agricultura regenerativa no Cerrado pode gerar um retorno financeiro de US$ 100 bilhões e adicionar US$ 20 bilhões ao PIB brasileiro anualmente até 2050.

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Petecão apontou que esse potencial de crescimento contrasta com a ausência de um marco jurídico específico para práticas regenerativas no Brasil. “O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas”, defendeu.

Cid Gomes disse que a proposição é um avanço na legislação ambiental e contribui para a preservação do meio ambiente, destacando que a agricultura regenerativa melhora a saúde do solo e o ciclo da água, e aumenta a resiliência às mudanças climáticas.

— O modelo de produção que o projeto pretende disciplinar apresenta grandes vantagens com relação à agricultura convencional, pois aumenta a fertilidade dos solos sem o uso de fertilizantes, e contribui para a preservação de recursos hídricos e o sequestro de carbono da atmosfera — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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