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POLÍTICA NACIONAL

Política de fomento à agricultura regenerativa é aprovada pela CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR).  A agricultura regenerativa é uma forma de produção agropecuária que promove a regeneração do solo, da água e da biodiversidade, por meio de técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, recuperação de áreas degradada, entre outras.

Além de estimular esse tipo de produção, a iniciativa visa contribuir para a redução de emissões e adaptação climática, apoiar a produção regional e estimular a pesquisa e a inovação na área. A política deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, que definirá os critérios técnicos, mecanismos de fomento e formas de adesão voluntária.

O PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Crescimento do PIB

Na justificativa da proposta, Sérgio Petecão destacou o potencial de crescimento da agricultura regenerativa. Ele citou um estudo do Boston Consulting Group (BCG), em parceria com o Ministério da Agricultura e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), segundo o qual a implementação de práticas de agricultura regenerativa no Cerrado pode gerar um retorno financeiro de US$ 100 bilhões e adicionar US$ 20 bilhões ao PIB brasileiro anualmente até 2050.

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Petecão apontou que esse potencial de crescimento contrasta com a ausência de um marco jurídico específico para práticas regenerativas no Brasil. “O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas”, defendeu.

Cid Gomes disse que a proposição é um avanço na legislação ambiental e contribui para a preservação do meio ambiente, destacando que a agricultura regenerativa melhora a saúde do solo e o ciclo da água, e aumenta a resiliência às mudanças climáticas.

— O modelo de produção que o projeto pretende disciplinar apresenta grandes vantagens com relação à agricultura convencional, pois aumenta a fertilidade dos solos sem o uso de fertilizantes, e contribui para a preservação de recursos hídricos e o sequestro de carbono da atmosfera — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

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Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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