POLÍCIA
Polícia Civil devolve para vítima geladeira comprada que foi entregue a outra pessoa

Assessoria | Polícia Civil-MT
Uma geladeira nova comprada por uma diarista e foi entregue pela empresa a outra pessoa foi recuperada pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (18.12), em ação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
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As diligências iniciaram logo após a Polícia Civil ser acionada pela vítima, a qual narrou que havia adquirido o eletrodoméstico em uma loja localizada na região central de Cuiabá, porém ocorreu um erro no pedido de venda, e o produto foi entregue em outro endereço.
Após quase 90 dias da data da compra, a diarista procurou a Decon para registrar a ocorrência. Ela contou que recentemente perdeu uma filha, bem como estava sofrendo com a falta do eletrodoméstico em sua residência, o qual havia comprado.
De acordo com o delegado, Rogério Ferreira, nas investigações foi identificado que no momento da venda os pedidos foram preenchidos de forma errada. “A mulher que recebeu o eletrodoméstico pensou que se tratava de um presente do seu irmão, porém no dia seguinte ao ir até a loja, na rua 13 de junho, descobriu que não havia sido presenteada pelo seu familiar”, explicou o delegado.
Com base nos fatos os policiais civis conseguiram rapidamente localizar e devolver a geladeira para a diarista.

POLÍCIA
Policiais civis de Confresa apreendem carvão vegetal sem licença ambiental

Assessoria/Polícia Civil-MT
Policiais da Delegacia Municipal de Confresa (1.260 km a nordeste de Cuiabá) apreenderam nesta quarta-feira (14) dezenas de sacos de carvão vegetal, que estavam sendo descarregados em um supermercado da cidade.
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Os policiais abordaram a pessoa que fazia a descarga dos 86 sacos de carvão e questionaram a nota fiscal do produto. O responsável, de 45 anos, alegou aos investigadores que não tinha documento e nem licença ambiental para exploração de produto de origem vegetal.
Os sacos de carvão foram apreendidos e o responsável encaminhado à Delegacia de Confresa, onde foi autuado por crime contra a flora, conforme artigo 46 da Lei Ambiental, que é vender, expor à venda, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será encaminhado ao Juizado Especial.
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