BRASIL E MUNDO
Participante deve justificar falta na edição anterior para fazer Enem de graça

Inscritos que não compareceram aos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 precisam justificar a ausência para fazer o Enem 2025 de graça. O procedimento deve ser realizado pela Página do Participante, com o login único do Gov.br. O período para isso se encerra no dia 25 de abril, mesmo prazo estipulado para solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Ao acessar o sistema, a pessoa interessada deverá realizar os dois procedimentos (justificativa e pedido de isenção) consecutivamente. A Página do Participante conduzirá o processo, em um passo a passo intuitivo. Nesse contexto, quem faltou aos dois dias do Enem 2024 será questionado sobre essa ausência e, nesse momento, deverá apresentar os motivos para, em seguida, solicitar a isenção da taxa no Enem 2025.
Confira os motivos previstos em edital e as respectivas documentações a serem apresentadas na justificativa de ausência:
Motivo |
Documentação |
Assalto/Furto |
Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
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Acidente de trânsito |
Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. |
Casamento/União estável |
Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. |
Morte na família |
Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. |
Maternidade |
Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante. |
Paternidade |
Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante. |
Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar |
Documento expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, do dia 8 de junho 2024 até o dia 12 de dezembro de 2024, com documentação que comprove o parentesco. |
Privação de liberdade |
Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
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Emergência/Internação/Repouso médico ou odontológico |
Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a necessidade da internação/repouso ou CID, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante. |
Trabalho |
Declaração com o nome completo do participante e a justificativa de exercício de atividade profissional que contemple o dia 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração. |
Intercâmbio acadêmico |
Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. |
Atividade escolar |
Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024, ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. |
Isenção – O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) preveem gratuidade para os seguintes perfis de participantes:
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Matriculados na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
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Quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
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Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);
Pé-de-Meia – Os participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC, também se enquadram nos requisitos para isenção da taxa de inscrição.
Confira o cronograma abaixo:
Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 14 a 25 de abril
Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 12 de maio
Período de recursos: 12 a 16 de maio
Resultado dos recursos: 22 de maio
Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do Exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação

BRASIL E MUNDO
MME lança plano integrado para desenvolvimento dos polos de irrigação no Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou, nessa terça-feira (15/04), a Aliança pelo Desenvolvimento Energético dos Polos e Projetos de Irrigação do Brasil, às distribuidoras de energia elétrica do país. A iniciativa reúne também os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é fomentar a agricultura irrigada no país por meio de ações integradas entre os setores de energia e agropecuária.
Os polos de agricultura irrigada são regiões com alto potencial produtivo, onde o uso de tecnologias de irrigação permite até três safras por ano, gerando até 1,2 emprego por hectare irrigado. Além de aumentar a produtividade agrícola, esses polos impulsionam o desenvolvimento regional, da agroindústria e a geração de renda no campo.
Com cerca de 9,6 milhões de hectares atualmente irrigados, o Brasil possui potencial para ampliar essa área em até 53,4 milhões de hectares, divididos entre áreas agrícolas, 26,69 milhões, e pastagens, 26,72 milhões. A irrigação já responde por 50,5% do uso consuntivo de água no país, com tendência de crescimento nos próximos anos.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destaca a importância da ampliação da iniciativa. “Expandir o acesso à energia estimula o desenvolvimento regional e a agroindústria, além de gerar emprego e renda nesse setor tão importante para o Brasil, o agronegócio”, disse.
Na ocasião, a equipe técnica do MME detalhou o plano de trabalho, que inclui 11 produtos de controle voltados à transparência e eficiência das ações que estão previstas para serem entregues ainda neste ano. Entre as propostas apresentadas está a flexibilização dos horários de fornecimento subsidiado de energia elétrica para irrigação, prevista na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de modo a permitir maior sinergia entre os setores e otimização entre o consumo, a infraestrutura de rede e a disponibilidade de geração.
A iniciativa contempla o levantamento da perspectiva de crescimento das demandas energéticas dos polos de irrigação, de modo a avaliar como considerá-la no planejamento das concessionárias de distribuição de energia elétrica e no planejamento da expansão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), visando a compatibilização com o desenvolvimento setorial. O plano prevê, ainda, a avaliação de alternativas de financiamento para redes de distribuição trifásica, com foco no atendimento aos polos irrigados e projetos públicos, considerando a necessidade de sustentabilidade tarifária do setor elétrico.
Também está em estudo o incentivo à autoprodução de energia pelos agricultores, aproveitando instrumentos como o Plano Safra. A medida busca garantir maior autonomia energética aos produtores rurais e reduzir os custos operacionais das propriedades. Outro destaque do plano é a intenção de incluir os estados do Espírito Santo e Minas Gerais no Polígono da Seca, por meio de aprimoramentos legais e regulatórios.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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