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Outubro Rosa: O direito de cuidar e ser cuidada

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Por Valéria Lima

Outubro é um mês que nos convida à reflexão. O Outubro Rosa vai além das campanhas e dos laços cor-de-rosa: ele reafirma o direito das mulheres de cuidarem de si mesmas, de terem acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento digno contra o câncer de mama, a doença que mais mata mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar 74 mil novos casos de câncer de mama em 2025, e o diagnóstico precoce pode aumentar em até 95% as chances de cura.

Ainda assim, muitas mulheres não chegam a tempo. E isso não acontece por falta de vontade, mas por falta de acesso. Prevalece ainda no Brasil, sobretudo no Sistema Único de Saúde (SUS), a dificuldade para agendar consultas, a demora na entrega de exames e a ausência de políticas que deem às mulheres tempo e incentivo para cuidar da própria saúde.

A legislação brasileira avançou em pontos importantes, buscando reduzir a lentidão do processo. A Lei nº 13.767/2018 garante ao trabalhador três dias por ano de ausência remunerada para a realização de exames preventivos de câncer. A Lei dos 60 dias (nº 12.732/2012) determina que o tratamento oncológico no SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico, e a Lei nº 9.797/1999 assegura às mulheres que passam por mastectomia o direito à reconstrução mamária.

Leia mais:  Endocrinologia e câncer de mama: existe relação?

São conquistas que salvam vidas, mas que ainda enfrentam, na prática, filas e lentidão. No campo da seguridade social e do trabalho, há garantias vitais que precisam ser mais conhecidas. Mulheres em tratamento de câncer têm direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente, ambos sem exigência de carência.

Há também o direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensões, e, em alguns casos, à quitação de financiamento imobiliário. Para quem está em vulnerabilidade, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) assegura um salário-mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia.

No Direito do Trabalho, a demissão de pacientes com câncer é presumidamente discriminatória (Súmula 443 do TST), e essas trabalhadoras podem buscar reintegração ou indenização. Além disso, têm o direito de manter o plano de saúde empresarial, mesmo após a demissão, assumindo as mensalidades.

Mulheres que enfrentam sequelas físicas decorrentes do tratamento também podem solicitar isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) na compra de veículos adaptados. Também podem acessar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que garante transporte e hospedagem para quem precisa se deslocar a outras cidades para continuar o tratamento.

Leia mais:  Câncer de mama: conscientização, prevenção e diagnóstico precoce salvam!

No entanto, é preciso ir além das leis. A mulher trabalhadora, seja empreendedora, autônoma, servidora ou CLT, ainda enfrenta a sobrecarga de cuidar de todos e ter de justificar o tempo que dedica a si mesma. A saúde da mulher não pode ser um luxo. É um direito humano e social que exige políticas públicas ágeis e empregadores conscientes.

Que este Outubro Rosa nos lembre que o direito é a ferramenta para garantir o cuidado. A advocacia não se limita à técnica; ela é uma missão social que busca garantir dignidade, acolhimento e justiça, assegurando que o direito previsto em lei saia do papel. Busque seus direitos. Porque cuidar da mulher é cuidar do futuro de toda a sociedade!

Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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O Quinto Constitucional e a Advocacia: instrumento de equilíbrio e justiça social

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Por Joaquim Felipe Spadoni

O ingresso nos Tribunais de juristas com formações profissionais diversas da carreira da magistratura tem como proposta a necessária diversificação de conhecimentos e experiências no processo decisório, induzindo um maior equilíbrio dos julgamentos nas cortes de justiça. Ao assegurar ao cidadão decisões mais justas e mais próximas de sua realidade, o instituto fortalece a relevância social do Poder Judiciário e contribui para a legitimidade democrática das suas decisões. Daí a importância do chamado quinto constitucional e a razão de sua previsão expressa na Constituição Federal.
E não é à toa que a advocacia, ao lado do Ministério Público, foi chamada a compor essa estrutura plural dos Tribunais. A escolha do advogado para integrar a magistratura de segundo grau carrega um sentido profundo: é o advogado quem lida cotidianamente com o cidadão em suas dores, conflitos e necessidades concretas.
O exercício da profissão o coloca na linha de frente do sistema de justiça, permitindo-lhe compreender o papel do Poder Judiciário não apenas sob a ótica da lei, mas também sob a perspectiva de quem o procura em busca de tutela e proteção de direitos. É ele quem traduz a linguagem jurídica ao jurisdicionado, quem constrói pontes entre o indivíduo e o Estado-juiz, e quem conhece de perto as falhas, morosidades e necessidades do sistema judicial brasileiro. Essa vivência prática confere ao advogado uma sensibilidade especial para julgar com empatia e consciência social — atributos essenciais para o aperfeiçoamento da justiça.
O advogado que tem a honra de ser eleito por sua classe para compor a lista sêxtupla, e que, após a definição da lista tríplice pelo Tribunal, é nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a magistratura, precisa ter a plena consciência de que se torna um verdadeiro mandatário da Advocacia perante os Tribunais. Sua presença naquele colegiado não é apenas uma conquista pessoal, mas sobretudo uma missão institucional.
Deve, ali, não apenas exercer a magistratura com honradez, primando pela correta aplicação das leis vigentes, mas igualmente ser instrumento de salvaguarda das prerrogativas da advocacia.
As prerrogativas do advogado não são privilégios individuais ou corporativos — são garantias essenciais ao cidadão. Elas existem para assegurar que o advogado possa desempenhar seu papel de defensor dos direitos sem intimidações ou obstáculos, garantindo, assim, que todo indivíduo tenha efetivo acesso à justiça e um processo justo.
Quando se protege a atuação livre e independente da advocacia, protege-se a própria sociedade contra abusos do poder e arbitrariedades do Estado. Um Judiciário forte e legítimo só se constrói quando os advogados têm voz ativa e respeito institucional em sua atuação.
Por isso, aquele que ascende ao Tribunal pelo quinto constitucional não deve esquecer suas origens e a razão de ali estar: ser instrumento de justiça social, assegurando que a advocacia seja respeitada e que continue a ser, como determina a Constituição Federal, função indispensável à administração da justiça. A toga que veste carrega consigo a confiança de toda a classe e a responsabilidade de manter viva a essência democrática do Poder Judiciário: a de servir ao povo com equilíbrio, sensibilidade e justiça.

Leia mais:  Entre a borracha e o corretor!

Joaquim Felipe Spadoni é advogado em Cuiabá, sócio do Escritório Spadoni & Jaudy Advogados.

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