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Outubro Rosa: O direito de cuidar e ser cuidada

Por Valéria Lima
Outubro é um mês que nos convida à reflexão. O Outubro Rosa vai além das campanhas e dos laços cor-de-rosa: ele reafirma o direito das mulheres de cuidarem de si mesmas, de terem acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento digno contra o câncer de mama, a doença que mais mata mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar 74 mil novos casos de câncer de mama em 2025, e o diagnóstico precoce pode aumentar em até 95% as chances de cura.
Ainda assim, muitas mulheres não chegam a tempo. E isso não acontece por falta de vontade, mas por falta de acesso. Prevalece ainda no Brasil, sobretudo no Sistema Único de Saúde (SUS), a dificuldade para agendar consultas, a demora na entrega de exames e a ausência de políticas que deem às mulheres tempo e incentivo para cuidar da própria saúde.
A legislação brasileira avançou em pontos importantes, buscando reduzir a lentidão do processo. A Lei nº 13.767/2018 garante ao trabalhador três dias por ano de ausência remunerada para a realização de exames preventivos de câncer. A Lei dos 60 dias (nº 12.732/2012) determina que o tratamento oncológico no SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico, e a Lei nº 9.797/1999 assegura às mulheres que passam por mastectomia o direito à reconstrução mamária.
São conquistas que salvam vidas, mas que ainda enfrentam, na prática, filas e lentidão. No campo da seguridade social e do trabalho, há garantias vitais que precisam ser mais conhecidas. Mulheres em tratamento de câncer têm direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente, ambos sem exigência de carência.
Há também o direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensões, e, em alguns casos, à quitação de financiamento imobiliário. Para quem está em vulnerabilidade, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) assegura um salário-mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia.
No Direito do Trabalho, a demissão de pacientes com câncer é presumidamente discriminatória (Súmula 443 do TST), e essas trabalhadoras podem buscar reintegração ou indenização. Além disso, têm o direito de manter o plano de saúde empresarial, mesmo após a demissão, assumindo as mensalidades.
Mulheres que enfrentam sequelas físicas decorrentes do tratamento também podem solicitar isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) na compra de veículos adaptados. Também podem acessar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que garante transporte e hospedagem para quem precisa se deslocar a outras cidades para continuar o tratamento.
No entanto, é preciso ir além das leis. A mulher trabalhadora, seja empreendedora, autônoma, servidora ou CLT, ainda enfrenta a sobrecarga de cuidar de todos e ter de justificar o tempo que dedica a si mesma. A saúde da mulher não pode ser um luxo. É um direito humano e social que exige políticas públicas ágeis e empregadores conscientes.
Que este Outubro Rosa nos lembre que o direito é a ferramenta para garantir o cuidado. A advocacia não se limita à técnica; ela é uma missão social que busca garantir dignidade, acolhimento e justiça, assegurando que o direito previsto em lei saia do papel. Busque seus direitos. Porque cuidar da mulher é cuidar do futuro de toda a sociedade!
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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O Quinto Constitucional e a Advocacia: instrumento de equilíbrio e justiça social

Por Joaquim Felipe Spadoni
As prerrogativas do advogado não são privilégios individuais ou corporativos — são garantias essenciais ao cidadão. Elas existem para assegurar que o advogado possa desempenhar seu papel de defensor dos direitos sem intimidações ou obstáculos, garantindo, assim, que todo indivíduo tenha efetivo acesso à justiça e um processo justo.
Joaquim Felipe Spadoni é advogado em Cuiabá, sócio do Escritório Spadoni & Jaudy Advogados.
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