Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

araguaiana

Onde Comer

Publicados

em


Restaurante Avenida: Avenida Presidente Vargas, s/n

Propaganda

araguaiana

Mulher Ă© condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia

Publicados

em

A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular Ă s margens do Rio Araguaia, no municĂ­pio de Araguaiana. A decisĂŁo, que atende a um pedido do MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF), tambĂ©m confirmou o bloqueio de bens da rĂ© para assegurar a reparação integral do prejuĂ­zo.

A ação civil pĂșblica movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.

Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma årea que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificaçÔes irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.

A juĂ­za responsĂĄvel pelo caso destacou o “dolo e recalcitrĂąncia” da rĂ©, que persistiu na venda dos lotes mesmo apĂłs ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo MinistĂ©rio PĂșblico Estadual sobre a ilegalidade de suas açÔes. Essa insistĂȘncia em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.

Ao sentenciar a recuperação da ĂĄrea, a Justiça ressaltou que os danos gerados sĂŁo de tal magnitude que nĂŁo podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração fĂ­sica do local. “A perda de biodiversidade, o desequilĂ­brio do ecossistema, entre outros prejuĂ­zos ambientais, certamente jĂĄ se consolidaram e dificilmente serĂŁo recompostos Ă s suas caracterĂ­sticas originais”, afirma a sentença.

A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparå-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importùncia da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de åreas ambientalmente sensíveis.

Continue lendo

PolĂ­cia

MATO GROSSO

PolĂ­tica Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana