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Mulher Ă© condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular Ă s margens do Rio Araguaia, no municĂpio de Araguaiana. A decisĂŁo, que atende a um pedido do MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF), tambĂ©m confirmou o bloqueio de bens da rĂ© para assegurar a reparação integral do prejuĂzo.
A ação civil pĂșblica movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Ărea de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos tĂ©cnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da PolĂcia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma ĂĄrea que exige, por lei, uma faixa mĂnima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificaçÔes irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilĂbrio do ecossistema.
A juĂza responsĂĄvel pelo caso destacou o “dolo e recalcitrĂąncia” da rĂ©, que persistiu na venda dos lotes mesmo apĂłs ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo MinistĂ©rio PĂșblico Estadual sobre a ilegalidade de suas açÔes. Essa insistĂȘncia em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da ĂĄrea, a Justiça ressaltou que os danos gerados sĂŁo de tal magnitude que nĂŁo podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração fĂsica do local. “A perda de biodiversidade, o desequilĂbrio do ecossistema, entre outros prejuĂzos ambientais, certamente jĂĄ se consolidaram e dificilmente serĂŁo recompostos Ă s suas caracterĂsticas originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira Ă© clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparĂĄ-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisĂŁo reforça a importĂąncia da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de ĂĄreas ambientalmente sensĂveis.
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