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O Direito Imobiliário e o processo de regularização de um imóvel

Por Aleksander Szpunar
O proprietário que está bem informado evita muitos problemas no futuro e, além disso, proporciona a tranquilidade jurídica de saber que seu patrimônio está, de fato, sob sua proteção.
Este dificilmente aparece nas listas de promessas de novo ano, porém como advogado atuante na área de direito imobiliário, frequentemente me deparo com histórias de pessoas que, por desconhecimento ou descuido, vivem anos com imóveis em situação irregular. São situações que, embora pareçam inofensivas à primeira vista, podem se tornar grandes dores de cabeça no futuro – especialmente em momentos como venda, inventário ou obtenção de crédito.
Quero compartilhar com você algumas reflexões importantes sobre esse tema e por que regularizar o seu imóvel pode ser uma das decisões mais acertadas para proteger seu patrimônio.
Um dos casos mais recorrentes que atendo envolve o famoso “contrato de gaveta”. Imagine o seguinte: você comprou um imóvel de forma legítima, assinou um contrato de compra e venda com o antigo proprietário, mas nunca formalizou essa transação no cartório. Para muitos, isso é suficiente, pois o imóvel já é usado e considerado “seu”. Porém, no mundo jurídico, a história é bem diferente.
Sem o devido registro no cartório, aquele imóvel, aos olhos da lei, continua pertencendo ao antigo proprietário. Isso significa que, se houver dívidas em nome dele, o imóvel pode ser penhorado. Além disso, em caso de falecimento, o bem pode ser incluído em um inventário do qual você sequer faz parte. É um risco desnecessário que pode ser evitado com a regularização.
O processo de regularização começa com um diagnóstico detalhado da situação do imóvel. Isso envolve consultar a matrícula no cartório de registro, reunir documentos como escritura pública e verificar se há débitos, como IPTU atrasado ou taxas municipais. Cada caso é único, mas há etapas comuns que podem ser seguidas:
- Consulta de Documentação: Verifique a situação do imóvel no cartório e na prefeitura. Isso revelará a existência de pendências, como falta de escritura ou débitos fiscais.
- Quitar Débitos: Caso existam dívidas, é preciso regularizá-las antes de prosseguir. Muitos municípios oferecem condições especiais no fim do ano, com descontos ou parcelamentos.
- Formalização Jurídica: Para quem só possui um contrato de compra e venda, é essencial lavrar uma escritura pública em cartório e, em seguida, registrar o imóvel no seu nome ou ainda se valer de outras possibilidades como a Ação de Usucapião para ter o imóvel em seu nome.
- Atualização de Construções: Reformas ou ampliações não informadas podem gerar problemas. Nesse caso, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para atualizar a planta e regularizar a construção.
A regularização não é apenas uma questão de formalidade; é um investimento na segurança do seu patrimônio. Um imóvel devidamente registrado tem maior valor de mercado e pode ser facilmente vendido, financiado ou utilizado como garantia em negociações. Além disso, elimina riscos jurídicos, como disputas em heranças ou bloqueios judiciais.
Há também o lado prático. Muitos municípios oferecem programas de anistia fiscal no final do ano, permitindo que proprietários regularizem débitos e obtenham descontos significativos. É uma oportunidade única para resolver pendências de forma econômica.
Certa vez, atendi um cliente que herdou um imóvel de um parente próximo, mas descobriu que ele nunca havia sido registrado. Para completar, o imóvel possuía uma dívida de IPTU acumulada por anos. O processo de regularização acabou sendo mais longo e custoso do que o necessário, justamente porque a situação foi negligenciada por décadas. Se a documentação estivesse em dia, o cliente poderia ter economizado tempo, dinheiro e, principalmente, evitado o estresse e vendido na hora. Esse caso é um alerta para quem ainda adia a regularização do seu imóvel.
Regularizar um imóvel pode parecer burocrático, mas é um passo essencial para proteger o que você conquistou. Como advogado, vejo diariamente a diferença que isso faz na vida dos meus clientes. Um imóvel regularizado é um patrimônio seguro, valorizado e livre de incertezas jurídicas.
Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou precisa de orientação sobre como começar esse processo, procure um profissional especializado. Estar bem informado e agir agora pode evitar muitos problemas no futuro – e te trazer a tranquilidade de saber que seu patrimônio está, de fato, sob sua proteção.
Aleksander Szpunar, atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião; preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia; e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

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A importância de denunciar e manter a medida protetiva: um apelo às mulheres vítimas de violência doméstica

Por Virginia Mendes
A violência doméstica é um problema grave que afeta milhares de mulheres em nosso estado, em todo o Brasil e no mundo. Todos os dias, mulheres enfrentam agressões físicas, psicológicas e emocionais em seus próprios lares, um espaço que deveria ser seguro e acolhedor.
Quando idealizei o programa SER Família Mulher, com auxílio de R$ 600, pensei em uma maneira de encorajar as vítimas a denunciar e, a partir da medida protetiva, dar apoio às mulheres para que elas não retornassem ao ciclo de violência.
Vale ressaltar que o programa não é somente um auxílio financeiro: nele, as vítimas têm uma rede de apoio psicossocial e também são encaminhadas para cursos de qualificação profissional. Porém, infelizmente, algumas dessas medidas são interrompidas porque a mulher acaba aceitando conviver novamente com o agressor, acreditando em promessas que, na maioria dos casos, acabam em tragédia.
É muito importante que a vítima siga todo o procedimento, pois levar a condição de proteção a rigor é imprescindível. Quebrar esse ciclo de violência é um processo difícil, mas possível. Denunciar o agressor e buscar ajuda das autoridades é o primeiro passo para interromper esse ciclo.
Muitas mulheres têm receio de denunciar, acreditando que não serão apoiadas ou que os agressores podem se vingar.
No entanto, a denúncia é um ato de coragem e proteção, e o sistema da Justiça tem mecanismos para garantir a segurança da vítima. Veja bem, quando uma mulher denuncia a violência doméstica, uma das ações mais importantes é o pedido de medida protetiva.
A medida protetiva é uma ordem judicial que visa afastar o agressor do convívio da vítima, garantindo sua integridade física e psicológica. Ela pode incluir, entre outras coisas, a proibição de contato, a distância mínima entre o agressor e a vítima, a suspensão do porte de armas e a garantia de apoio psicológico.
As medidas protetivas têm mostrado resultados significativos na proteção das mulheres. Elas são fundamentais para garantir que a vítima tenha tempo e segurança para se reerguer. No entanto, muitas mulheres não têm consciência de que, após a concessão da medida protetiva, é necessário mantê-la e garantir seu cumprimento.
A retirada ou o descumprimento das medidas pode colocar a vida da vítima em risco, assim como a de seus filhos, além de gerar um sofrimento irreparável para toda a família. O programa SER Família Mulher já atendeu 744 vítimas, e atualmente 527 mulheres estão com as medidas protetivas ativas, amparadas com o auxílio de R$ 600 e pela rede de apoio.
Recentemente, um crime de feminicídio em Confresa deixou toda a população abalada. Eu me arrepio todas as vezes que penso na cena daquela mãe segurando sua filha no colo, e o feminicida não teve piedade alguma, tirando uma vida e deixando suas filhas órfãs.
Sabe por que estou recordando esse caso? Porque Regiane Alves da Silva estava sob medida protetiva e acabou retomando o relacionamento com o homem, que, inclusive, já tinha uma ficha criminal com casos de violência doméstica. Manter a medida protetiva é um compromisso com a própria segurança.
Talvez você, que está lendo este artigo neste momento, não seja uma vítima de violência, mas é muito importante saber que a denúncia de terceiros também é aceita. A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 garante que qualquer pessoa pode denunciar a violência, inclusive quando a vítima não faz isso por conta própria. Em algumas circunstâncias, o terceiro pode ter um papel crucial para interromper o ciclo de violência e garantir a proteção da mulher.
Outro fato que quero relembrar: no mês de janeiro, uma ação rápida do 10º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando do tenente-coronel PM Bruno Marcel, após receber uma denúncia de um terceiro, conseguiu impedir um crime de feminicídio, e o criminoso foi preso.
Se você está em uma situação de violência doméstica, procure ajuda imediatamente. Não permita que o medo ou o silêncio controlem sua vida. Acredite, você merece ser feliz, segura e livre.
Virginia Mendes é economista, primeira-dama de MT, voluntária nas ações de Governo por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF) e idealizadora do programa SER Família Mulher. Constantemente, ela tem cobrado do Congresso Nacional a reforma da constituição para que penas como prisão perpétua ou até mesmo pena de morte sejam aplicadas no Brasil.
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