JURÍDICO
Nota sobre a exclusão da imunidade tributária dos livros

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Especial de Cultura e Arte e da Comissão Especial de Direitos Autorais, vem, por meio da presente nota, repudiar o projeto da reforma tributária que visa extinguir a imunidade tributária dos livros no Brasil, sob o argumento de que os mesmos são consumidos pela faixa mais rica da população (acima de dez salários-mínimos).
Outra manobra foi intentada ano passado, visando instituir a Contribuição Social Sobre Operações de Bens e Serviços sobre os livros. A medida foi rechaçada com veemência por todo o país, inclusive por este Conselho Federal. A nova proposta é substituir PIS e COFINS pela CBS, com alíquota de 12% e encerrar o benefício fiscal ao mercado editorial, com eventual extinção da imunidade tributária.
Com a instituição do tributo, os livros ficariam mais caros e inacessíveis, inviabilizado o trabalho de muitas editoras, autores, artistas gráficos, ilustradores, livrarias e toda a cadeia produtiva. Além disso, diminuiria, ainda mais, o acesso à cultura e à educação em um país com tantas desigualdades. É o caminho do subdesenvolvimento.
Com a pandemia, muitas famílias passaram para a faixa de extrema pobreza. Aumentar o preço dos livros é trancar as portas da oportunidade, em que o povo brasileiro pode alcançar uma vida digna por meio do estudo e da educação de qualidade. Segundo Platão, “Livros dão alma ao universo, asas a mente, vôo para a imaginação e vida a tudo”.
Brasília, 7 de abril de 2021
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Ricardo Bacelar Paiva
Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal da OAB
Sydney Limeira Sanches
Comissão Especial de Direitos Autorais do Conselho Federal da OAB

JURÍDICO
Sistcon define fluxo de trabalho para autocomposição de 20 temas

O Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) participou de uma reunião promovida pela Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) que reúne periodicamente os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos TRFs. A desembargadora federal e coordenadora do Sistcon Taís Schilling Ferraz representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no encontro, ocorrido no dia 5/4.
Na reunião, Ferraz apresentou o projeto em andamento para a Conciliação na 4ª Região em 20 temas que foram incluídos pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Plano Nacional de Negociação. Para esses processos, foi editada a Portaria conjunta nº 5/2021, que orienta a adoção de fluxos específicos para os diversos temas selecionados. O objetivo é que a autocomposição nas temáticas processuais escolhidas auxiliem servidores públicos e militares em ações litigiosas.
Ainda, foi demonstrada a ferramenta Fórum de Conciliação Virtual, utilizada para tratativas conciliatórias no meio on-line e sem audiência. Também foi pauta do encontro a nova maneira de atuação da AGU, com ampliação da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. Como integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, a desembargadora apresentou duas notas técnicas sobre temas passíveis de conciliação: os vícios construtivos em imóveis do programa governamental Minha Casa Minha Vida e os casos de seguro DPVAT.
Parcerias e resoluções
A Conciliação, o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e a Corregedoria Regional realizam um trabalho conjunto para adotar medidas de prevenção e desjudicialização dos conflitos sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Também está em andamento um projeto voltado para o expurgos inflacionários da poupança, para atender o termo aditivo ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Além disso, foi determinada, por meio da Resolução nº 69/2021, a redução opcional de 25% da distribuição de processos para o juízo dos magistrados coordenadores regionais dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscons).
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