JURÍDICO
Negado saque do FGTS para moradora de São Leopoldo (RS) que não demonstrou como a pandemia a afetou economicamente
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Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve no início desta semana (27/4) decisão liminar que negou o pedido de uma moradora de São Leopoldo (RS) para que a Caixa Econômica Federal liberasse o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Leal Júnior, a autora da ação não demonstrou que está sendo afetada pela pandemia do novo coronavírus a ponto de ter o saque do FGTS autorizado através da via judicial.
A mulher ajuizou a ação contra a Caixa no fim de abril requerendo a liberação de valores do seu FGTS em razão da pandemia de Covid-19. Ela alegou que teria sofrido uma redução em seu salário em razão da Medida Provisória n° 936/20, que alterou normas trabalhistas durante o período de calamidade pública decretado no país.
Em análise liminar, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou a tutela antecipada por entender que a legislação que regula o FGTS não inclui o cenário de pandemia na relação de situações de emergência ou calamidade que autorizam o saque. O juízo de primeira instância também frisou em sua manifestação que atualmente há um projeto de lei em tramitação para permitir o saque do FGTS nos casos de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde. Contudo, como o projeto ainda não foi aprovado pela Câmara nem pelo Senado, o pedido da autora seria inconstitucional no momento, segundo o juízo de primeiro grau.
A autora da ação recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão. No recurso, ela argumentou que a lista de situações de emergência e calamidade constantes no artigo 20 da Lei nº 8.036/90 e no Decreto nº 5.113/04 seriam meramente exemplificativas, e que o fato de a pandemia não estar incluída na relação não impediria o acesso aos valores do FGTS.
Ao negar o recurso e manter a decisão de primeiro grau, o relator do processo na corte observou que o caso deverá ser analisado em julgamento colegiado da 4ª Turma do tribunal. Para Leal Júnior, não foram apresentados elementos que justificassem a antecipação de tutela de forma monocrática.
Segundo o magistrado, “embora alegue o risco de estagnação da economia em razão das medidas de isolamento, não é demonstrado como a autora seria afetada. Assim, o exame da matéria deve aguardar o julgamento colegiado”.
“Entendo que deva ser mantida nesse momento a decisão liminar porque não há risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique o deferimento da tutela recursal antecipada. A matéria pode perfeitamente ser resolvida pelo colegiado, no julgamento do mérito do agravo de instrumento, após a oitiva da parte contrária”, concluiu o desembargador.

JURÍDICO
Ministro Jorge Mussi participa da cerimônia dos 88 anos da OAB-SC e destaca atuação combativa da instituição
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22 de janeiro de 2021, 11:03Por
Da Redação
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, participou nessa quinta-feira (21), da cerimônia de comemoração dos 88 anos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC). Em seu discurso, Mussi destacou o modo “combativo e aguerrido” da atuação da instituição na defesa das prerrogativas dos advogados e das liberdades civis e democráticas.
O evento foi realizado em formato híbrido, com participantes presencialmente, na sede da OAB-SC em Florianópolis, e virtualmente, com a participação do ministro Jorge Mussi e de outros convidados.
Natural da capital catarinense, o ministro Jorge Mussi relembrou, durante a cerimônia, a sua trajetória na OAB local, de 1977 a 1994. Ele destacou que, nesse período, presenciou a luta pelo Estado Democrático de Direito, concretizado com a Constituição de 1988.
“Alguns dos presentes recordam, certamente, com que entusiasmo mais de três mil advogados reunidos, no dia 5 de outubro de 1988, na Conferência Nacional de Porto Alegre, entoando o hino nacional, celebramos a promulgação, naquela data, da Constituição, autêntica conquista do povo brasileiro”, comentou Mussi.
Instituição essencial
Para o presidente em exercício do STJ, a atuação da OAB na representação da sociedade civil e na preservação das relações institucionais, de forma independente e harmônica, é um elemento de vital importância ao funcionamento da República.
“A Ordem, ultrapassando sua dimensão de representação de classe, desponta como verdadeira guardiã da sociedade, revelando sua altivez e excelência através do trabalho incansável de todos os advogados na proteção dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa humana”, ressaltou.
Jorge Mussi saudou a gestão do advogado Rafael Horn, atual presidente da OAB-SC, e agradeceu o convite para participar da cerimônia. Horn, por sua vez, destacou a participação do ministro no evento e disse que Mussi honra todos os catarinenses e a advocacia com a sua atuação no STJ.
Espírito de justiça
Para o ministro Jorge Mussi, a luta por justiça é uma característica em comum desde a criação da OAB-SC, em 1933, até os dias de hoje.
“Constato que o espírito de justiça e todos os valores que sopraram vida à OAB-SC há 88 anos foram transmitidos, integralmente, à presente geração, que empresta seu labor, sangue, suor e talento para a defesa de tudo que é caro à democracia”, finalizou o ministro.
Estiveram presentes na cerimônia membros do Ministério Público, da magistratura, da advocacia e representantes dos demais poderes. Ex-presidentes da OAB-SC, funcionários, colaboradores e membros que fazem parte da história da instituição foram homenageados, com destaque ao advogado José Daura, em atividade na OAB-SC desde 1947.

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