JURÍDICO
Negada indenização por suposta omissão da União e do INSS na concessão de pensão por morte
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Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma jovem de 22 anos de idade, residente em Porto Alegre, de receber indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos nacionais da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora da ação havia alegado que houve omissão por parte dos réus em conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, após o falecimento da sua mãe em 2002, gerando os danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (25/11).
Pensão por morte
Em julho de 2002, a genitora da jovem faleceu, levando a autora a depender de outros parentes consanguíneos, como a avó.
A mulher narrou que em uma ação judicial previdenciária, teve reconhecido, após a tramitação processual, o direito ao recebimento de pensão decorrente do óbito de sua mãe. Alegou que, face à pretensão resistida do INSS em conceder o benefício a que fazia jus, teve negado o direito à própria subsistência, ao longo de sua infância até o atingimento da maioridade.
De acordo com a autora, o pedido administrativo, protocolado pela avó quando do falecimento de sua genitora, foi negado pela autarquia, apesar do preenchimento dos requisitos para o recebimento. Afirmou que a avó não se fez presente durante toda a trajetória de seu crescimento, não tendo recebido também amparo social por parte do Estado.
A jovem sustentou que os danos resultantes das condutas omissivas do INSS e do Estado teriam dimensões imensuráveis, tendo em vista que refletiram em todo o seu crescimento e juventude, ficando desprovida de recursos financeiros e básicos para a sua subsistência.
Ela enfatizou que, diante da negativa administrativa da pensão, teve a dignidade atingida, sujeitando-se a situações adversas de privação social e financeira.
Sentença
Em janeiro deste ano, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente a ação, indeferindo o pedido de indenização.
“Observa-se que a avó materna ingressou com requerimento de benefício de pensão por morte em nome da então menor, ao qual não foi dado andamento em razão de inexistir representante legalmente constituído para fazê-lo. Ora, à vista desta circunstância, caberia à avó, que ingressara com o pedido de benefício, proceder à regularização da sua situação para auferi-lo em favor da neta. Não é razoável que a autora, depois de transcorrido extenso lapso temporal, pretenda imputar ao INSS a desídia, ou em outras palavras, o abandono afetivo de natureza moral de sua familiar que faltou com tal dever”, declarou a magistrada de primeira instância na decisão.
Recurso ao TRF4
A autora recorreu da sentença ao TRF4.
Na apelação cível, ela defendeu que mesmo que a avó tenha sido omissa, abandonando-a afetivamente, cabia ao INSS e ao Estado garantir a fruição do benefício previdenciário a que tinha direito. Ainda argumentou que tendo a pensão por morte caráter de verba alimentar, sendo devida, à época, a menor desemparada socialmente, o prejuízo suportado foi devidamente demonstrado, sendo cabível a indenização por danos morais.
Acórdão
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na Corte, teve interpretação similar à do juízo de origem.
“Verifico que, conforme procedimento administrativo anexado aos autos, o benefício de pensão por morte não foi concedido administrativamente ante a inexistência de representante legalmente constituído, ainda que tivesse a recorrente, à época, direito ao seu recebimento. A não concessão no âmbito administrativo, portanto, deu-se em decorrência da falta de representação legal, uma vez que na ocasião do requerimento a parte autora era menor absolutamente incapaz. Nesse cenário, em que pese os argumentos suscitados pela autora, depreende-se que a conduta do INSS foi pautada dentro dos limites da lei de regência e do conjunto probatório apresentado pelo segurado, inexistindo qualquer omissão quando do indeferimento do benefício de pensão por morte, visto que a negativa decorreu da ausência de condição indispensável ao prosseguimento do pedido, qual seja, a falta de representante legal da menor solicitante”, pontuou o relator em seu voto.
O magistrado complementou sua manifestação destacando que “o indeferimento do benefício previdenciário na via administrativa, por si só, não implica no direito à indenização, ainda que venha posteriormente a ser concedido judicialmente, visto que a administração age no exercício de sua função pública, dentro dos limites da lei de regência e do conjunto probatório apresentado pelo segurado. Uma vez que ausentes erro flagrante ou ilegalidade no processo administrativo que indeferiu o benefício, tem-se que a autarquia cumpriu com sua função”.
Dessa forma, a 4ª Turma votou unanimemente para negar provimento à apelação e ao pagamento de indenização.
JURÍDICO
OAB-SC celebra 88 anos com sessão magna
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1 dia atrásem
22 de janeiro de 2021, 23:00Por
Da Redação
A seccional catarinense da OAB celebrou, na última quinta-feira (21), 88 anos de história com a realização de uma sessão magna com homenagens a ilustres advogados de Santa Catarina e a nomes históricos que ajudaram a construir a OAB-SC. A OAB Nacional participou das comemorações, sendo representada no evento pelo vice-presidente nacional, Luiz Viana.
O presidente da seccional, Rafael Horn, relembrou as diversas conquistas da entidade, ao longo da história: “A OAB-SC é uma ideia plantada há 88 anos, que frutificou semente e se tornou árvore protetora dos seus inscritos. Que nesse período se tornaram homens e mulheres de Ordem através de seu trabalho voluntário. Hoje, decorridos dois anos de nossa posse, podemos afirmar que consolidamos uma imagem de instituição prestadora de serviços de qualidade à advocacia e à sociedade, fiel a três pilares: eficiência, inovação e inclusividade, através de uma OAB moderna, totalmente digital focada em atender bem e entregar bem”, afirmou.
O presidente da seccional catarinense ainda destacou “Se trabalhamos ontem e hoje, é para preparar a OAB catarinense para o futuro, em breve teremos nosso centenário, e a estes jovens caberá a responsabilidade de manter nossa interlocução institucional com os Poderes constituídos; nossa presença física em 50 Subseções, em mais de 200 salas nos Fóruns, nas Delegacias de Polícia, nos presídios; de nos permitir dar continuidade a este legado e protagonismo e, assim, o status constitucional da advocacia e da Ordem”, disse Rafael Horn.
O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, parabenizou cada um dos 45 mil advogados inscritos na OAB catarinense. “Vivemos em um conturbado momento da história nacional e mundial, em virtude da difícil crise sanitária provocada pela covid-19 – e, não posso deixar de mencionar, pela crescente crise política – que avilta a saúde, o bem-estar e a dignidade do país. Se o luto que nos aperta a alma nestes tempos difíceis, causando-nos, muitas vezes, uma sensação profunda de desalento, devo reconhecer que, hoje, aqui, nesta consagração da herança histórica construída pela advocacia catarinense em benefício do Estado Democrático de Direito, é inoculado em nós, em nossas veias, uma pulsão de vida, que nos move em busca da luta pela dignidade humana”, afirmou Luiz Viana.
Luiz Viana ainda incentivou os colegas catarinenses a seguir na luta em prol de uma advocacia mais forte. “Por fim, parafraseando o nosso inigualável poeta Carlos Drummond de Andrade, afirmo seguramente que ‘não fugiremos, nem seremos raptados por serafins. O tempo é a nossa matéria, o tempo presente, os homens (e as mulheres) presentes, a vida presente’. Por isso, viver e lutar, meus nobres colegas, é uma ordem que devemos cumprir. Aqui e agora. Com paixão, coragem e esperança! Paixão pela advocacia. Coragem de defender a igualdade e a liberdade, tábuas de nossa vocação, na lição imorredoura de Ruy Barbosa. E esperança de que nosso trabalho não será em vão”, disse Viana.
Todos os advogados de Santa Catarina foram os convidados de honra para o evento, e acompanharam online a homenagem para 411 colegas, entre eles todos os ex-presidentes da seccional, ex-diretores e ex-conselheiros, desde 1933. Durante a Sessão Magna, ainda foi reinaugurada a galeria dos ex-presidentes, com fotos para relembrar e marcar a passagem daqueles que dedicaram sua história por amor à OAB-SC.
Também foi homenageado o advogado mais antigo de Santa Catarina, José Daura, que completará 100 anos, em março, e teve sua inscrição realizada no ano de 1947 em Florianópolis. É o único profissional que tem carteira da OAB ainda com dois dígitos. “É com alegria e satisfação que agradeço a oportunidade de estar aqui recebendo essa homenagem”, falou Daura.
Com informações da OAB-SC

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