mato grosso
MP notifica Governo de MT e manda vetar projeto de lei que isenta aposentados e pensionistas
Publicado
13 de janeiro de 2021, 14:50
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Mauro Mendes para vetar o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.
Conforme o MP, o Projeto de Lei possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.
A Notificação Recomendatória foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, no último dia 8 de janeiro.
O PLC 36/2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2020, e revoga a alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado.
Os procuradores consideraram que cabe somente ao chefe do Executivo Estadual estabelecer projetos de lei sobre provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
“Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do STF que ‘a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada’”, escreveram José Antônio Borges e Deosdete da Cruz Júnior, destacando que o princípio da simetria estabelece que as regras do processo legislativo federal se aplicam também aos processos legislativos estadual e municipal.
Eles ainda apontaram que o PLC 36/2020 não apresentou nenhum estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos e consideraram que a reforma da previdência foi adotada por imposição do Governo Federal e “tendo em vista a enorme preocupação com o déficit previdenciário”.
“Estudos demonstraram que quanto maior fosse a faixa de isenção, maior se revelaria a necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit, dentre as quais apresentam-se as alíquotas progressivas, maiores em razão do faixa salarial, bem como as alíquotas extraordinárias, cobradas de todos os contribuintes sempre que persistir a situação de déficit”.
“Conquanto possa parecer em uma primeira análise justo que os inativos sejam isentos, e que aqueles que percebem maiores remunerações arquem com maiores alíquotas, tal forma de enfrentamento não seria suficiente para equacionar o déficit, e levaria, indispensavelmente, à cobrança de alíquotas extraordinárias de todos os contribuintes da previdência social, situação que transferirá aos servidores ativos todo o custo da isenção que se pretende conceder através do Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020 aos servidores inativos”, completaram os procuradores na notificação.
mato grosso
Perito compartilha conhecimentos e experiências em livro sobre prática da Medicina Legal
Publicado
15 de janeiro de 2021, 12:15
Resultado de 32 anos de experiências e aprendizados nas salas da Gerência de Medicina Legal de Barra do Graças, o perito oficial médico legista aposentado Chu em Lay Paes Leme, reuniu na 2ª edição de seu livro “Medicina Legal Prática Compreensível” a fundamentação de como se deve fazer o trabalho pericial de forma eficiente e segura. O livro traz uma abordagem inovadora ao estabelecer um vínculo entre a legislação penal e a processual penal, a doutrina e a prática médico-legal.
Apesar do título voltado à Medicina Legal, a obra contempla a importância da perícia oficial em todas as suas áreas de atuação, na produção da prova pericial e materialização dos crimes, e na garantia da inviolabilidade dos direitos humanos. Esta segunda edição, lançada em novembro de 2020, está reordenada, revisada, ampliada e atualizada.
“Nesta nova edição a reordenação está caracterizada pela abordagem que faço dos quatro primeiros capítulos do texto, onde, na parte I, trato da Perícia Oficial de forma geral como está disposta no Código de Processo Penal, o qual não particulariza os institutos que integram a Perícia Oficial. Eu assim o faço com a intenção de colaborar para que todos os peritos oficiais, do país, possam compreender que a Perícia Oficial é uma Instituição única e indivisível. E na parte II, trato de forma específica da Perícia Oficial Médico-legal”, citou o legista.
Ela apresenta, além dos capítulos da 1ª edição que foram atualizados e ampliados, quatro novos capítulos que são: Antropologia Forense, escrito pelo Dr. Aluisio Trindade Filho e pela Professora Dra. Eugênia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha (Professora catedrática de antropologia da Universidade de Coimbra – Portugal); Exumação; Perícia para o DPVAT e Toxicologia Forense.
A 2ª edição contempla todos os principais tópicos que estruturam a Medicina Legal Oficial. Conforme o autor, a obra poderá contribuir para os colegas que se iniciam nesta atividade, ou que por ventura forem nomeados peritos ad doc. “Intuo e tenho esperança de que esta 2ª edição ampliada e atualizada, possa ser útil aos colegas médicos legistas que atuam no IML, aos colegas peritos criminais que atuam no Instituto de Criminalística e nos Laboratórios Forenses, aos estudantes de medicina e de direito e a todos os operadores do direito penal”, destacou o autor.
O livro é composto por dezoito capítulos e contém 610 páginas. A primeira edição foi lançada em 2010.
“A estrutura didática e o estilo de linguagem escolhidos para apresentar e abordar os conteúdos da perícia oficial e da medicina legal oficial tornam a obra singular. Simples, claro, lógico, fundamentado e por isso compreensível. Ele é um texto com viés prático e inovador”, explicou Leme.
O livro pode ser adquirido através do site www.editoraespacoacademico.com.br ou www.facebook.com/medicinalegalpratica.

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