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Morvan e Pilatus ou a Loquacidade Circunstancial?

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Por Claiton Cavalcante

Estamos prestes a tomar conhecimento de alguns princípios, direitos e vedações de uma profissão que existe deste a pré-história. E que para muitos, quiçá a mais importante.

Ao detentor dessa profissão cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético do ofício, bem como pelo seu prestígio. Não obstante, aprimora continuamente seus conhecimentos e usa o melhor do progresso científico em benefício dos seus assistidos e da sociedade.

Esse profissional guarda absoluto respeito pelo ser humano e atua sempre em seu benefício. Jamais utiliza seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral ao ser humano.

Essa profissão, em nenhuma circunstância ou forma, é exercida como comércio; muito menos ser explorada por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Um dos direitos do detentor dessa profissão é indicar o procedimento adequado ao seu assistido, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

Por outro lado, é vedado a esse profissional apregoar tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

Mediante o exposto, o parágrafo anterior revela de qual profissão estamos falando. Pois traz algumas normas contidas no Código de Ética Médica.

Pois bem, é recorrente, no Brasil, em especial após o início da pandemia do Sars-Cov-2 vermos e ouvirmos pessoas das mais diferentes classes sociais dizer e indicar que o fármaco “x”, “y” ou “z” é “tiro em queda” contra esse vírus mortal.

Até aí nada demais. Desde que, quem faça a indicação seja profissional da saúde, em especial o médico. Caso contrário, as indicações são apenas falácias sem comprovação científica.

E por falar em médico é bom que se diga que para a Lei nº 12.842/2013, a denominação “médico” é privativa do graduado em curso superior de medicina reconhecido por instituições de educação superior credenciadas na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, vedada a denominação “bacharel em medicina”.

Diante disso, quem não cumprir esses requisitos e mesmo assim desempenhar o mister estaremos diante de alguém que exerce ilegalmente essa profissão que salva vidas.

O exercício ilegal dessa milenar profissão é tratado no artigo 20, da Lei nº 3.268/1957, quando assevera que todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.

No que tange as penalidades, o artigo 282 do Código Penal prevê como crime o exercício, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

Observe que a primeira parte do artigo citado acima diz respeito ao leigo que exerce a medicina, odontologia ou farmácia, sem qualquer diplomação universitária, ou seja, sem autorização legal, que é o objeto deste nosso artigo.

Agora, imagine você cidadão comum que não é médico, saindo por aí indicando, prescrevendo e divulgando fármacos com o propósito de obter lucro e visibilidade política. O que aconteceria com você?

Ah! O gerundismo empregado acima não soa bem, mas muita coisa não tem soado bem de uns tempos para cá.

A resposta a nossa pergunta está no artigo 282 do Código Penal. É crime.

E a pena é de detenção, de seis meses a dois anos e se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Além disso, você cidadão comum, ainda pode ser penalizado com a pratica de outro crime, o charlatanismo, previsto no artigo 283 do mesmo Código.

Ademais, não precisa ser um conhecedor da teoria dos crimes para saber que o exercício ilegal da medicina é um crime de perigo presumido, onde a nossa cambaleante saúde pública é colocada ainda mais em perigo.

Saúde em perigo é igual paciente em açoite. Sendo assim, seja um paciente vigilante, pois sua vigilância corrobora com o verdadeiro médico.

Então, se você é uma dessas pessoas que não se enquadram na legislação que autoriza prescrever ou propagandear fármacos, o melhor a fazer é no máximo indicar as receitas da vovó que são à base de água e placebo.

Pois mesmo aqueles que foram acometidos por uma gripezinha, devem procurar orientação médica para receberem o tratamento correto.

Não saia por aí prescrevendo, porque o fármaco que foi bom para você não necessariamente surtirá os efeitos desejados em outra pessoa.

Evite essa prática, caso contrário você poderá ser um “cliente” do artigo 282 do Código Penal. A não ser que você tenha uma boa relação com a Advocacia Geral da União, evitando, inclusive, de cair nas garras da Fatou Bensouda.

Em tempo, outras profissões tais como o dentista e veterinário também podem prescrever medicamentos. Aquele último deve tomar cuidado quando for prescrever medicamento à Rhea americana araneipes.

Enfim, com toda essa balbúrdia, Asclépio deve estar se revirando no túmulo. Se é que ele está lá!

 Claiton Cavalcante é Contador.

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O sono é essencial para a sobrevivência

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Por João Lombardi

Por mais que possa parecer simples, o sono não é simplesmente a ausência de vigília, isto é, o fato de não estar acordado. O sono é uma série de eventos fisiológicos de processos sequenciais e ordenados que acontecem no corpo humano a partir de respostas induzidas por hormônios e neurotransmissores. É intuitivo pensar que o sono é importante, mas a verdade é que o sono é essencial para a sobrevivência, sem o sono existiria vida, e é por isso que não há apenas um único motivo isolado para dormirmos.

Sem o sono não seria possível o nosso sistema nervoso executar funções cognitivas como memória, raciocínio, lógica, atenção, concentração, entre muitos outros. Não é segredo para ninguém que quando o sono não está ajustado, essas funções são prejudicadas, principalmente a tomada de decisões. Alguns sistemas no nosso corpo estão tão relacionados ao sono que simplesmente o ajuste e melhora do sono já é o suficiente para restaurar e regularizar o funcionamento, como sistema imunológico por exemplo. Qualquer função que você imaginar do corpo, o sono contribui para o seu bom desempenho.

Com a evolução do estilo de vida, principalmente ocidental, estamos vivenciando uma epidemia de privação do sono, adotando um padrão de sono completamente disfuncional e que muitas vezes vai contra o que é da natureza humana. E as repercussões negativas disso a nível de saúde pública são exorbitantes. O maior exemplo é de que a maior causa de morte no mundo, que são as cardiovasculares, estão diretamente relacionadas a mudança no estilo e piora na qualidade de vida ao qual está incluso e diretamente relacionada, o sono.

O ciclo de sono e vigília acontece INDEPENDENTE de fatores externos, ou seja, ele irá acontecer independente de outras influências, mas são essas influências externas que estão justamente alterando o processo natural do chamado ciclo circadiano que é a vigília-sono. Fisiologicamente temos a melatonina, hormônio indutor do sono produzido pela glândula pineal, é uma substância chamada adenosina, que vai se acumulando ao longo do dia para estimular o sono até o momento que ele acontece. Isso acontece através de uma variabilidade do ser humano em que algumas pessoas são mais matutinas e por isso tendem a ter melhores rendimentos durante a manhã, assim como acordar e dormir mais cedo, e outras pessoas tendem a ter melhores rendimentos a tarde e começo da noite, por respostas fisiológicas diferentes no ciclo circadiano.

Por fim, sabemos que há uma divisão do sono em sono REM e sono não REM, que são complementares e diferentes. Durante a vigília, recebemos estímulos visuais, auditivos, táteis, aromáticos, motoras, entre outras, e durante o sono não REM acontece o armazenamento e fortalecimento dessas informações gerando novas habilidades. Já o sono REM é o momento em que encaixamos essas novas informações com as informações antigas para estabelecer o conhecimento geral que temos como pessoa de experiências e habilidades passadas, além de uma seleção do que é importante e o que será descartado.

Assim, é extremamente importante a avaliação do sono com um profissional de saúde, tanto qualitativamente quanto quantitativamente. Ele é um processo inegociável em termos de saúde e performance para qualquer pessoa e precisa estar ajustado independente de quem você seja ou  o que você faça!

Procure sempre um profissional de saúde!

Dr. João Lombardi é médico do exercício e do esporte pela Unifesp, Pós em fisiologia do exercício e metabolismo pela USP de Ribeirão Preto, mestrando pela UFMT, médico do Brasil nas Paralimpíadas de Tóquio, médico assistente do Comitê Paralímpico Brasileiro e diretor do Instituto Lombardi, em Cuiabá (MT).

 

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