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Ministros Dino e Moraes pedem condenação de Bolsonaro e outros sete réus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo e importante passo nesta terça-feira (9) em direção à responsabilização dos envolvidos na suposta trama golpista de 2022. Em sessão da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes proferiram votos pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete indivíduos acusados de participação nos atos antidemocráticos.

O ministro Flávio Dino foi o segundo a votar pela culpabilidade dos réus. Em sua manifestação, Dino foi categórico ao afirmar que “não restam dúvidas” sobre o papel central de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto na organização criminosa investigada. Segundo o ministro, ambos teriam “domínio de todos os eventos narrados nos autos”.

No entanto, Dino fez uma ressalva em relação a ex-ministros como Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem. Para esses, o ministro sugeriu que, apesar da condenação, seja considerada uma “participação de menor importância” na definição da pena, dado o menor volume de provas que os ligam aos meses finais do governo Bolsonaro.

Impunidade e Distinção de Crimes

Um ponto crucial do voto de Dino foi a veemente rejeição à tese de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ele rememorou a decisão do próprio STF que invalidou o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, sublinhando que esses crimes são “insuscetíveis de anistia”. “É certo que jamais houve anistia em proveito de quem exercia o poder dominante”, pontuou o ministro.

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Dino também se contrapôs à ideia de que o crime de golpe de Estado absorveria o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o magistrado, são delitos distintos, e a tentativa de golpe não se limitou a uma simples invasão de prédios, mas representou uma afronta direta à ordem democrática.

O ministro finalizou seu voto com uma reflexão sobre a função preventiva do direito penal e a necessidade de que as instituições de Estado, incluindo as Forças Armadas, se mantenham “isentos e apartidárias”, evitando repetições de eventos de ruptura constitucional.

Voto de Alexandre de Moraes: Liderança e Cinco Crimes

Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus: Alexandre Ramagem (deputado federal), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens e delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Moraes foi incisivo ao votar pela condenação em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

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O relator enfatizou o papel central do ex-presidente na trama. “Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder”, declarou Moraes em seu voto de aproximadamente cinco horas.

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o início de agosto, medida cautelar adotada após investigações e avaliações do tribunal indicarem um risco de fuga. Os votos de Dino e Moraes reforçam o cenário de que o STF caminha para a condenação dos réus envolvidos nos eventos de 2022.

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Mauro Cid retira tornozeleira e inicia regime aberto após audiência no STF

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O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, deu um novo passo em seu processo legal nesta segunda-feira (3) ao retirar a tornozeleira eletrônica durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF). Cid iniciou o cumprimento de sua pena de dois anos em regime aberto, conforme estabelecido por um acordo de delação premiada firmado durante as investigações da chamada “trama golpista”.

A audiência, que ocorreu no STF, foi conduzida pela juíza auxiliar Flavia Martins de Carvalho, ligada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o militar recebeu as orientações detalhadas sobre as condições a serem seguidas durante o regime aberto.

Condições do regime aberto e benefícios da delação

Entre as restrições impostas, Cid está proibido de deixar o Distrito Federal e deverá cumprir recolhimento domiciliar diariamente entre as 20h e as 6h. Nos finais de semana, o recolhimento é integral, não podendo sair de casa. Adicionalmente, o ex-ajudante de Bolsonaro está impedido de portar armas, utilizar redes sociais e manter contato com outros investigados nos processos relacionados à trama golpista.

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A decisão de iniciar o cumprimento da condenação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada. Em virtude do acordo de colaboração com a Justiça, o tenente-coronel não será mantido em prisão. A delação premiada também garante a Mauro Cid e seus familiares escolta de agentes da Polícia Federal para segurança, além do desbloqueio de seus bens.

Contexto da condenação e próximos passos

A condenação de Mauro Cid, assim como de Jair Bolsonaro e outros cinco réus, ocorreu em 11 de setembro, por decisão da Primeira Turma do STF (4 votos a 1). Eles foram considerados culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, também figurou na lista de condenados, mas apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem, atualmente deputado federal, foi beneficiado pela suspensão de parte das acusações.

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Os recursos apresentados por Bolsonaro e pelos demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do próximo dia 7 de novembro, marcando mais uma etapa importante nesse complexo processo judicial.

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