JUSTIÇA
Ministério Público do Rio denuncia vereador por importunação sexual

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o vereador Gabriel Monteiro por importunação e assédio sexual. O processo tramita agora no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em segredo de Justiça.
A denúncia foi feita com base no inquérito da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil, em Jacarepaguá, e apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca.
O vereador foi denunciado no dia 14 de junho, por importunação e assédio sexual. Os crimes estão previstos nos artigos 215A e 216A do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo TJRJ no último dia 20 e, de acordo com o tribunal, está em segredo de justiça, por se tratar de um crime de violência sexual. Neste caso, deve-se garantir a preservação da identidade da vítima.
Youtuber e ex-policial militar, Gabriel Monteiro está em seu primeiro mandato e foi o terceiro vereador mais votado do Rio de Janeiro nas últimas eleições municipais. Ele é alvo de denúncias de estupro, assédio sexual e moral e por forjar vídeos na internet. As denúncias foram reveladas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no fim de março.
Monteiro tornou-se réu na Justiça do Rio de Janeiro, em maio, acusado de filmar relação sexual com uma adolescente. As acusações foram confirmadas por ex-assessores do vereador. O vereador responde a processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro por quebra de decoro parlamentar, que pode levar à cassação do mandato.
Em nota, os advogados do vereador, Sandro Figueiredo e Pedro Henrique Santos, dizem que a denúncia foi feita por ex-assessores do parlamentar, que “já confirmaram trabalhar para a máfia do reboque em depoimento no Conselho de Ética da Câmara e, que na ocasião, outros funcionários estavam dentro do carro com a suposta vítima e desmentiram na delegacia sua versão de assédio. Vale ressaltar ainda que a mesma só registrou a ocorrência horas antes da reportagem do Fantástico ir ao ar.”
Edição: Nádia Franco

JUSTIÇA
STF retoma julgamento sobre nova Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (17) o julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas em processo transitado em julgado, ou seja, no qual não há possibilidade de recursos, e no caso de quem ainda responde a processo em tramitação. A prescrição da punição também é discutida.
Até o momento, seis ministros proferiram seus votos, mas não foi formada maioria de votos sobre as questões discutidas. Após a manifestação dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (18) com os votos restantes. O caso começou a ser julgado no dia 3 de agosto.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção) e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Justiça
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