POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera R$ 60,46 mi para combate a incêndios e desmatamento
Uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (19) libera R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente aplicar em ações de combate a incêndios e desmatamento. A MP 1.330/2025 será agora analisada pelo Congresso Nacional.
A maior parte do crédito extraordinário vai para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). São R$ 40,4 milhões, destinados a proteção e recuperação da biodiversidade e combate a desmatamento e incêndios.
Outros R$ 20 milhões vão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além de prevenção e combate a incêndios florestais, os recursos devem ser aplicados em fiscalização ambiental. A MP 1.330/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Os créditos extraordinários são liberados por medida provisória em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP em 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que redefine atuação da polícia judicial no Poder Judiciário
A reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário passa a valer a partir desta sexta-feira (19), com a sanção da Lei 15.285. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 de dezembro com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial, concluída nesta sexta-feira.
Novidades
Com as mudanças, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Outra mudança prevista é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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