Mato Grosso
Mato Grosso reitera regras para pesca com fim do período da piracema
Com o término do período de defeso da piracema no último sábado (1º de fevereiro), a pesca nos rios mato-grossenses foi liberada, mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) reforça a necessidade de portar a carteira de pesca amadora. A falta do documento pode resultar na apreensão do pescado, da embarcação e dos equipamentos, além de multas significativas.
Regras e penalidades
Os pescadores que não apresentarem a carteira de pesca amadora estão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 20.000, com um acréscimo de R$ 100,00 por quilo pescado ilegalmente. A penalidade é calculada com base na gravidade da infração, na situação econômica do infrator e nos antecedentes em relação à legislação ambiental.
Requisitos para a Carteira de Pesca Amadora
A carteira de pesca amadora, com validade de um ano, é obrigatória para todos os maiores de 18 anos. Menores de idade podem pescar sem o documento, desde que acompanhados por pais ou responsáveis. Para aposentados e idosos acima de 60 anos, a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
A carteirinha permite o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas legais e excluindo espécies proibidas. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.
Como emitir a carteira
Os interessados podem emitir a carteira de pesca amadora através do site da Sema (www.sema.mt.gov.br), acessando o atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. O sistema permite cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e consultar ou imprimir o documento quantas vezes forem necessárias.
Além da carteira estadual, a carteira de pesca amadora federal também é aceita em Mato Grosso.
Carteira de Pesca Profissional
Aqueles que exercem a pesca de forma profissional, seja de forma autônoma ou em regime de economia familiar, devem obter a Carteira de Pesca Profissional, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca, válida em todo o território nacional.
Com a retomada da pesca, a Sema destaca a importância de seguir as regulamentações para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a preservação ambiental.
Mato Grosso
Mato Grosso consegue liminar no STF e evita cobrança indevida de R$ 48 milhões
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.
Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.
A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.
Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.
“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.
Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.
A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.
“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.
O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.
A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).
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