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POLÍTICA NACIONAL
Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.
O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.
De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.
Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:
- manutenção de hábitos saudáveis;
- uso responsável de medicamentos;
- cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
- automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
- reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
- gestão de condições de baixa complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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