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Licitação da Prefeitura no valor de R$ 6 milhões é suspensa pelo Tribunal de Contas
O certame licitatório tem por objeto registro de preços para “futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira
O Edital de Pregão Presencial nº 89/2019, da Prefeitura de Tangará da Serra, que tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal, foi suspenso pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha. Ele concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 30.160-4/2019) proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face da Prefeitura de Tangará, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, em razão de supostas irregularidades no pregão, cuja sessão para recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação estava designada para 30/10/2019. O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa e, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de 30 UPFs.
O certame licitatório tem por objeto registro de preços para “futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio da utilização de cartões magnéticos ou com chip, visando a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneus e acessórios, por redes de estabelecimento especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal.” O valor total da licitação em questão foi estimado em R$ 6.451.941,60.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações da representante, que indicou a existência de seis pontos que considerou ilegais a respeito do referido edital. São eles: prazo inferior ao previsto em lei para impugnação do edital; vedação à impugnação por meios eletrônicos; prazo para pagamento superior ao disposto em Lei; estabelecimento equivocado de financiamento da Administração através de fornecimento de bens e serviços sem o correspondente pagamento tempestivo da obrigação contratada; ilegalidade da retenção de pagamento por serviço prestado ante a ausência de certidão de regularidade fiscal; e vedação a cobrança de taxa da rede credenciada em caso de oferta de taxa de administração negativa.
O Julgamento Singular nº 1425/ILC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1805 do Diário Oficial de Contas de 23 de dezembro. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não medida cautelar.
campo verde
Bombeiros combatem dois incêndios e evitam que fogo atinja carreta
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta segunda-feira (24.8), dois incêndios em área de vegetação no perímetro urbano de Campo Verde (139 km de Cuiabá).
A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada, via 193, por volta das 18h, para atender à primeira ocorrência, registrada em um terreno localizado no Bairro Viva.
Ao chegar ao local, a equipe constatou o incêndio e uma carreta estacionada nas proximidades da área atingida. Os militares combateram as chamas e impediram que o fogo alcançasse o veículo. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Ao todo, foram utilizados cerca de 500 litros de água na ocorrência.
Por volta das 19h, a 11ª CIBM foi acionada novamente para atender a uma segunda ocorrência de incêndio em vegetação, na região do loteamento Recanto dos Pássaros.
Para o combate, os militares utilizaram sopradores e conseguiram controlar e extinguir completamente o incêndio.
Durante a ação, foram repassadas orientações de segurança e prevenção às pessoas que acompanhavam o combate, com o objetivo de evitar novos focos e reforçar os cuidados necessários em áreas de vegetação.
Não houve registro de vítimas em nenhuma das ocorrências.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo. Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
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