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Licitação da Prefeitura no valor de R$ 6 milhões é suspensa pelo Tribunal de Contas
O certame licitatório tem por objeto registro de preços para “futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira
O Edital de Pregão Presencial nº 89/2019, da Prefeitura de Tangará da Serra, que tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal, foi suspenso pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha. Ele concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 30.160-4/2019) proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face da Prefeitura de Tangará, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, em razão de supostas irregularidades no pregão, cuja sessão para recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação estava designada para 30/10/2019. O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa e, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de 30 UPFs.
O certame licitatório tem por objeto registro de preços para “futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio da utilização de cartões magnéticos ou com chip, visando a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneus e acessórios, por redes de estabelecimento especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal.” O valor total da licitação em questão foi estimado em R$ 6.451.941,60.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações da representante, que indicou a existência de seis pontos que considerou ilegais a respeito do referido edital. São eles: prazo inferior ao previsto em lei para impugnação do edital; vedação à impugnação por meios eletrônicos; prazo para pagamento superior ao disposto em Lei; estabelecimento equivocado de financiamento da Administração através de fornecimento de bens e serviços sem o correspondente pagamento tempestivo da obrigação contratada; ilegalidade da retenção de pagamento por serviço prestado ante a ausência de certidão de regularidade fiscal; e vedação a cobrança de taxa da rede credenciada em caso de oferta de taxa de administração negativa.
O Julgamento Singular nº 1425/ILC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1805 do Diário Oficial de Contas de 23 de dezembro. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não medida cautelar.
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Fazenda Jacobina guarda relíquias do Brasil Imperial e abrigou o médico da Sabinada
Por João Arruda | Cáceres (MT)
A Fazenda Jacobina, fundada por portugueses em 1769, no município de Cáceres — a 210 quilômetros a oeste de Cuiabá —, situada na rodovia federal 070, guarda verdadeiras relíquias do Brasil Imperial.
No terreiro à frente do imponente casarão colonial estão máquinas que saíram da Europa, principalmente da Inglaterra, cruzaram o Oceano Atlântico até adentrar pelo Estuário da Prata, entre Uruguai e Argentina, e dali percorreram uma longa jornada até atingir Cáceres, com distância de 3.412 quilômetros de navegação.
Partes desse maquinário, tomadas por ferrugem, ainda exibem inscrições como “Dave Paxma & Gold Engennier Gold Hester England”.
A Jacobina, quando implantada, foi estratégica: serviu para fornecer alimentos aos primeiros núcleos de povoação da então Província de Mato Grosso, que pertencia, à época, à Capitania de São Paulo.
Era dessa fazenda que saíam suprimentos para alimentar as cidades onde se extraía o ouro, como Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os portugueses mantinham a fazenda sob sigilo para não despertar a cobiça dos vizinhos espanhóis.
A produção saía em canoas e batelões até atingir, pelo Córrego Jacobina, que desagua no Rio Paraguai, abaixo de Cáceres, 70 quilômetros.
Já no século 19, com a independência do Brasil, rebeliões eclodiram em várias partes do país, e em uma delas a Jacobina entra na história dessas insurgências.
É no estado da Bahia que emerge o médico Francisco Sabino Vieira. Idealista, promove um levante que ficou denominado “A Sabinada”, que durou cinco meses e foi debelado.
O Império não condenou Sabino Vieira à morte, pois, se assim fizesse, ele se tornaria mártir, aumentando a insatisfação da Bahia com o Império.
O Brasil era governado pelo período Regencial — Dom Pedro II tinha apenas a regência. Batalhas travavam-se no Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Maranhão e no Pará. Sentenciar Sabino Vieira, numa Bahia já pacificada, não seria a decisão mais sensata.
O Império o condenou à prisão no Forte Príncipe da Beira, à margem direita do Rio Guaporé (hoje município de Costa Marques, em Rondônia).
Então, a guarda imperial faz a escolta do médico Sabino Vieira em direção ao Príncipe da Beira. Em lombos de mulas, cortam o oeste da Bahia até varar Goiás e, de lá, meses nas estradas, atingem Mato Grosso pelo leste, seguindo rumo a Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá (atual Cuiabá). Seguindo em frente, chegam à Fazenda Jacobina, onde os responsáveis pela escolta apresentam ao pai do Barão de Vila Maria, Padre Joaquim José Gomes da Silva, o decreto do Império. Aí ocorre um fato interessante: a esposa estava acometida de febre e Sabino, médico formado na França, fez o tratamento. Então, a família do Barão de Vila Maria, que era afamada em todo o Mato Grosso pela alta produção de alimentos, decide ordenar a volta das tropas que escoltavam Sabino, com a seguinte ordem: “O doutor Sabino não irá seguir para o Forte Príncipe da Beira; ficará sob nossos auspícios”. E o médico baiano ficou até seus derradeiros dias na fazenda.
Já no Brasil República, seus restos mortais foram trasladados para o Rio de Janeiro, e ele é considerado herói nacional. Em Cáceres, dá nome a uma das importantes vias públicas do Centro Histórico.
Hoje, a Fazenda Jacobina mantém atividades agropastoris e funciona também como restaurante, de segunda a segunda, com cardápio regional.
A professora Edir Antônia de Almeida, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), ativista dos direitos humanos, toca projetos voltados ao fortalecimento da cultura mato-grossense e apresentará grupos de Cururu e de Siriri.
A fazenda recebe estudantes e professores de todo o país, inclusive da Bahia, e é tocada pelos herdeiros do empreendedor Vitório da Silva Lara: os irmãos Cristiano e Adriano — este apelidado de Imperador —, e sua mãe, Terezinha Lara.
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