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JURÍDICO

Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com nova lei

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A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).  

Abaixo, elencamos as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil.

Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas

Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes

Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários

Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados 

Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC

Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto

Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes

Férias para advocacia agora é lei

Leia abaixo outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:

Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22

Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

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JURÍDICO

Defensores do ‘kit covid’ são condenados a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos e à saúde

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Um grupo de defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 foi condenado a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (25.).

Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.

Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.

A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.

No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.

A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. De acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil.

Uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) comparou as vendas de medicamentos e suplementos alimentares, de janeiro a março de 2019, com as de 2020, mostrando um aumento de 68% nas vendas de hidroxicloroquina nesse período 10. Na outra ponta, a pesquisa apontou “escassez generalizada do medicamento nas farmácias, prejudicando pacientes que dele dependiam para outras condições de saúde”.

Cruzando dados fornecidos pela própria farmacêutica à CPI, o faturamento da Vitamedic com a venda de caixas de ivermectina em 2020 foi de cerca de R$ 469,4 milhões. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 informado pela empresa, de R$ 15,5 milhões.

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