POLÍTICA MT
Lei garante prioridade em exame de mama para mulheres entre 40 e 70 anos

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Mulheres de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, conforme diagnóstico médico, têm prioridade na realização de exames de mamografia na rede pública ou privada de saúde de Mato Grosso. É o que diz a Lei nº 11.705/2022, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada na última quarta-feira (30) pelo governador Mauro Mendes (União).
O parlamentar destaca que a nova legislação é muito importante para as mulheres nessa faixa etária, devido a incidência da doença ser maior, com risco elevado para quem tem histórico familiar da doença ou nódulos.
“Hoje, toda mulher acima dos 40 anos tem direito a realizar, gratuitamente, a mamografia. No entanto, devido à grande procura pelo exame, as mais suscetíveis são as da faixa etária de 40 a 70 anos, que acabam por ter de aguardar na fila para realizar o procedimento. Com esta prioridade, a taxa de mortalidade, nesses casos, pode ser reduzida em até 30%”, salientou.
Mamografia – Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama ainda é o segundo tipo mais frequente no mundo inteiro e o mais comum entre as mulheres. A mamografia é fundamental na prevenção, pois ajuda a detectar a doença ainda na fase inicial para que seja possível iniciar o tratamento o mais cedo possível, o que aumenta as chances de cura.

POLÍTICA MT
Assembleia aprova “Programa de Alimentação Balanceada” para escolas de MT

Foto: Karen Malagoli
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 77/2019 que cria o Programa de Alimentação Balanceada em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a instalação do programa tem por finalidade a promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos do estado. “Criamos o projeto para impedir que essas crianças e adolescentes se alimentem de uma maneira não saudável, cresçam e venham a adquirir alguma doença crônica por essa má alimentação na infância. Apesar das mudanças, esse substitutivo ainda prevê orientações, campanhas e abordagens para propiciar, não só uma alimentação balanceada, mas a prática de alguma atividade física”, disse.
Com essa aprovação, as instituições escolares devem promover mecanismos efetivos à promoção da alimentação saudável junto à comunidade escolar, alunos, famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. Além de promover a disseminação de informações multifatoriais sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis para o combate a obesidade, diabetes, hipertensão.
A proposição também prevê a capacitação dos responsáveis dos aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Secretaria Estadual da Saúde.
O texto é um substitutivo à proposição que proibia a venda de doces, refrigerantes, salgados fritos e outros alimentos industrializados que colaborassem para o desenvolvimento de da obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas de instituições de ensino do estado.
Agora, o projeto aguarda sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).
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