Cuiabá
Justiça suspende passaporte de Emanuel Pinheiro por dívida de R$ 7,2 milhões

Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso
A Justiça determinou a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A medida foi tomada devido a uma dívida não paga há 15 anos, que atualmente soma R$ 7,2 milhões. A decisão também se aplica ao ex-secretário de Governo e Turismo de sua gestão, Lincoln Sardinha.
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu a decisão nesta sexta-feira (7). A ação foi movida pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, que alega ter realizado a campanha eleitoral para a Prefeitura de Cuiabá em 2000 para Emanuel Pinheiro. Naquela eleição, Pinheiro foi derrotado.
Embora Emanuel Pinheiro e Lincoln Sardinha tenham sido condenados anos atrás, o pagamento da dívida não foi efetuado, mesmo após 15 anos.
Tentativas de cobrança infrutíferas
A agência Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. afirmou que “já foram deferidas inúmeras tentativas de localização e penhora de ativos dos executados, sendo, inclusive, fixada multa em desfavor dos devedores”. No entanto, segundo a agência, “todas as medidas não foram aptas a alcançar o débito perseguido nesta execução, o qual perfaz o valor de R$ 7.222.137,54”.
A agência também argumentou que Pinheiro e Sardinha são “figuras proeminentes na política cuiabana” e sugeriu uma possível ocultação de patrimônio para evitar o pagamento da dívida.
“Fica comprovado a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe”, afirma a agência na ação.
Decisão judicial
Diante dos argumentos apresentados, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou a suspensão do passaporte e da CNH, bem como o bloqueio dos cartões de crédito de Emanuel Pinheiro e Lincoln Sardinha. VEJA A DECISÃO AQUI
“Ante o exposto, oficie-se a Polícia Federal para que tome as providências para efetivar a suspensão eletrônica de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal ou Ministério das Relações Exteriores – MRE em favor dos executados, bem como a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem em seu favor”, determinou a magistrada.

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Fonte: Câmara de
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