TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça participa de Plano Municipal de Convivência Familiar e inauguração de Casa Lar em Itiquira


Segundo a juíza substituta da Vara Única, Fernanda Mayumi Kobayashi, no encontro, que marcou o lançamento do Plano, foi realizado um treinamento sobre Formação Vivencial para Acolhimento em Rede voltado a todos os servidores que atuam na Rede de Proteção às crianças e aos adolescentes.
“Itiquira possui uma Casa de Acolhimento e queremos diminuir o número de crianças e adolescentes e o tempo de estadia deles. Uma das estratégias para que isso aconteça é a implementação do Programa Família Acolhedora no município. O evento foi uma oportunidade de apresentar o programa, que é um serviço de acolhimento temporário em residências de famílias cadastradas com o intuito de oferecer as essas crianças e adolescentes a oportunidade de um convívio familiar. Foi um bom primeiro encontro e é um programa de muito potencial”, destacou a juíza.

“A nova sede, que foi fruto de um Termo de Acordo de Ajustamento entre a Prefeitura e o Ministério Público, é um local mais adequado para receber esses idosos, com acessibilidade, banheiros adaptados e um espaço mais arejado. Realmente é um grande avanço. A nova sede ainda dá a possibilidade de receber novos idosos, atualmente oito moram nesse local, mas é importante ressaltar que não é qualquer idoso que pode ficar lá, existem critérios”, apontou.
Participaram do evento no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Itiquira aproximadamente 100 pessoas entre servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Assistência Social, Educação, Saúde, Ministério Público, Poder Judiciário e famílias pretendentes. Durante o evento também foi apresentado aos presentes os serviços do Programa Família Acolhedora.
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1: Foto horizontal colorida todos os participantes estão perfilados, com pessoas ajoelhadas ou em pé. Ao fundo uma tela de retroprojetor, caixas de som e uma cruz. Imagem 2: Foto horizontal colorida do pátio da nova sede da Casa dos Idosos, que possui um pergolado e bancos de madeira.
Larissa Klein/ Foto: Assessoria da Prefeitura de Itiquira
Assessoria de Imprensa CGJ
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico



Ainda segundo o painelista, mandar ao cárcere alguém que ainda não tem uma sentença definitiva é um retrocesso. “A lei prevê, mas hoje, nesse encontro, a maioria dos componentes do painel sufragou que ela é inconstitucional. Houve por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma ação direta de inconstitucionalidade que pende de julgamento. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal dizer se ela é constitucional ou não. Em meu entendimento nesse ponto, ela é um retrocesso.”


Do outro lado, o promotor Antônio Sérgio Piedade aponta a execução provisória da pena nas condenações do tribunal do júri como um avanço. Ele salienta que o tribunal do júri é soberano então, se a pessoa é absolvida, é solta imediatamente. Por outro lado, a pessoa condenada, é presa imediatamente. “O grande problema é que temos uma recorribilidade limitada na apelação do tribunal do júri. Um juízo monocrático, o tribunal pode em sua integralidade alterar um conteúdo decisório. No júri, não. Caso a decisão seja contrária, mas manifestamente não contrária à prova dos autos, aí sim o tribunal pode anular. Percebemos que estatisticamente o número de anulação pelo artigo 593 é ínfimo. Até porque temos uma filtragem dos procedimentos do júri. Havendo uma pronúncia e nenhuma prova posterior à pronúncia de forma a ilidir essa vertente probatória no sentido daquilo catalogado pelo Ministério Público: denúncia recebida, pronúncia, muitas vezes a pronúncia mantida em sede de recurso em sentido estrito. Há uma plausibilidade.”

Por fim, ele ressaltou que a matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal, no tema 1068. O ministro Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli já se posicionaram acerca da possibilidade da execução imediata no tribunal de júri. O voto do ministro Gilmar Mendes ao contrário e o ministro Ricardo Levandowski está com vista do processo.
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém quatro homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Palestrante Ulisses Rabaneda veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado e aponta para cima com a mão direita. Imagem 3: Desembargador Gilberto Giraldelli veste terno cinza e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Fernando Soubhia, usa terno escuro e camisa branca. Segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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