JUSTIÇA
Justiça militar paulista debate assédio moral e sexual e cria canal para denúncias

Engajado nas ações de prevenção ao assédio moral e sexual que envolveram todo o Poder Judiciário durante o mês de maio, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) realizou uma série de ações sobre o tema. O objetivo é criar uma cultura de combate ao assédio, com a prevenção de condutas assediadoras e a orientação sobre como realizar o enfrentamento às situações.
Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMSP, instituída em 2021, o órgão criou um canal específico para receber denúncias: o e-mail [email protected]. As denúncias anônimas não são consideradas e todas as mensagens recebidas têm tratamento sigiloso por parte da comissão.
Além disso, o tribunal promove diversas ações de educação sobre o assédio moral e sexual a fim de conscientizar e orientar o público interno, como a disponibilização de material com orientações sobre o tema, além da divulgação e realização de eventos, palestras e webinários.
Profissionais do TJMSP participaram, no dia 5 de maio, do evento “Prevenção e Combate ao Assédio: Práticas e Modelo para Implantação”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também assistiram aos webinários “Assédio Moral e Sexual: Aspectos Sociojurídicos”, no dia 25, e “Prevenção do Assédio e Violência no Trabalho”, no dia 31, ambos organizados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Na dia 26 de maio, o TJMSP ainda promoveu a palestra “Assédio Moral e Sexual na Relação de Trabalho”, ministrada pela psicóloga Karla Borges. Graduada em Psicologia Clínica, Karla possui pós-graduação em Psicologia Social pela PUC São Paulo, título de especialista em Avaliação Psicológica.
As ações para esclarecimento sobre as práticas de assédio moral e sexual são importantes para as evitar e para apontar caminhos para o acolhimento de relatos de assédio e resolução de conflitos. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de 2021 mostrou que 40% das pessoas entrevistadas desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.
Fonte: TJMSP

JUSTIÇA
Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.
A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.
Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.
Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.
Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.
Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça
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