JUSTIÇA
Justiça do Trabalho Presente é apresentado no Fórum Digital do distrito de Extrema

O programa Justiça do Trabalho Presente, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), foi um dos destaques apresentado em reunião com lideranças comunitárias e representantes do Judiciário no prédio do Fórum Digital do distrito de Extrema, em Porto Velho. O vice-presidente do TRT14, desembargador Osmar Barneze, detalhou sobre a iniciativa que já está sendo realizada nos municípios acreanos de Tarauacá, Xapuri, Acrelândia e em Rio Branco, por meio da cooperação com a Defensoria Pública do estado e a prefeitura da capital.
Barneze explicou como o programa amplia o acesso das pessoas que buscam dirimir os conflitos derivados da relações de trabalho. “Por meio de parcerias como essa, buscamos nos aproximar do jurisdicionado nos locais onde não existem instalações físicas da Justiça do Trabalho. Com isso, ampliamos e garantimos o atendimento por meio do nosso Balcão Virtual e o Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual, o NAAV.”
Fóruns Digitais
O Fórum Digital, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), instala pontos de acesso remoto aos serviços judiciais. Ele foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário, em maio. E inspirou a Recomendação CNJ n. 130/2022, que propõe que os tribunais instalem Pontos de Inclusão Digital para maximizar o acesso à Justiça e resguardar direitos das pessoas excluídas digitais, com a disponibilização de equipamentos e profissionais para orientar o encaminhamento digital dos requerimentos formulados e auxiliar no se revelar necessário.
O Judiciário de Rondônia tem 2 fóruns digitais instalado. Um no distrito de Extrema e outro no município de Mirante da Serra. São unidades com custo baixo e espaços cedidos pelas prefeituras, com disponibilização de apoio à população com dificuldades para acessar plataformas digitais. No local, é possível também participar de audiências virtuais, evitando deslocamento.
Os fóruns devem chegar a outras sete localidades do estado, dessa vez construídos com recursos do próprio Poder Judiciário em terrenos doados pelos municípios. Os fóruns já contam com a participação de órgãos como Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Ministérios Públicos do Estado, União e do Trabalho, Defensoria Pública entre outros, garantindo ainda mais serviços de cidadania.
Fonte: TRT14

JUSTIÇA
Censo: cai liminar que mandava incluir perguntas de orientação sexual

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022 após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimado e ter examinado a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado. A decisão foi tomada na sexta-feira (17) e divulgada hoje pelo IBGE.
A inclusão de perguntas sobre o tema no Censo 2022 tinha sido determinada em liminar do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre no dia 3 de junho e, embora fosse local, poderia ser aplicada em todo o país. A liminar atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.
Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o IBGE aponta impacto financeiro importante, especialmente se for necessária alguma mudança metodológica e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.
“Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, afirma José Amilcar Machado. Ele destaca ainda a avaliação do IBGE de que, dependendo dos resultados dos testes, pode ser necessário fazer perguntas de campo aberto, “o que aumenta, ainda mais, a expectativa de tempo de preenchimento e custo dos questionários”.
Quanto a outros serviços, o IBGE diz que pode haver impacto em outras publicações de resultados previstas no censo e em pesquisas amostrais domiciliares, que têm a coleta ajustada ao calendário instituto, além de prejuízo na renovação da amostra mestra, que serve de base para a seleção das unidades para as pesquisas amostrais domiciliares do instituto.
“Impacto em toda a infraestrutura de coleta, pois não há garantia de manutenção dos postos de coleta até a realização do censo; cálculos e justificativa sobre a perda orçamentária, ainda não quantificada, mas de expressiva monta, desobediência ao Supremo Tribunal Federal que determinou a realização do Censo Demográfico em 2022”, completa José Amilcar Machado, citando as justificativas do IBGE.
De acordo com o magistrado, foi demonstrada a impossibilidade de implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.
Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão foi baseada em aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não fosse realizado, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.
Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE e que, embora haja muito a acrescentar, a análise “que possibilitará ampliar as garantias e proteção dessa parte da sociedade brasileira está evoluindo e merecem total respaldo”.
O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma.”
Edição: Nádia Franco
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