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Juiz anula decreto que libera abertura geral de comércio em cidade de Mato Grosso

Na decisão liminar, o magistrado determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente no Decreto Municipal n. 1729, de 22 de março de 2020. O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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Juiz anula decreto que permitia abertura geral de comércio em cidade de Mato Grosso

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga, atendeu pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão imediata da eficácia do Decreto Municipal n. 1731, de 26 de março de 2020, que, por conter cláusula genérica e de ampla interpretação, permitia a abertura de comércios locais, sem distinção, e também sem qualquer espécie de fiscalização ostensiva por parte do Poder Executivo.

 

Na decisão liminar, o magistrado determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente no Decreto Municipal n. 1729, de 22 de março de 2020. O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.

 

Também foi determinada a imediata publicação da petição inicial e dessa decisão no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga, na página inicial, enquanto perdurar o processo. Ante as peculiaridades do caso, o juiz Fabrício Carlota concedeu à Prefeitura a inversão do ônus da prova e determinou que seja feito comunicado à Associação Comercial e Industrial de Paranatinga.

 

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Declaração de Nulidade cumulada com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo MPE em desfavor do município e do prefeito Josimar Marques Barbosa, no qual relata que, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, foram editados pelo prefeito sucessivos atos normativos, estando atualmente vigente o Decreto Municipal n. 1731/2020, expedido em 26 de março e publicado em 27 de março, sem que ao menos tivesse sido feita a oitiva informal do MPE.

 

O órgão ministerial alegou que esse decreto, especificamente no artigo 3º e seus incisos, em especial o XXVI, apresenta cláusula absurdamente genérica, uma vez que permite ampla interpretação para que todos os comerciantes locais, sem distinção, possam abrir livremente seus estabelecimentos, sem qualquer espécie de fiscalização ostensiva por parte do Poder Executivo. Para o MPE, o decreto instaurou risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global, sendo que, a edição desse novo ato normativo gera divergências entre o que foi apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, divergências que não existiam nos decretos editados anteriormente.

 

Dentre as alegações feitas, o MPE sustentou que o próprio ato normativo seria de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como “considerandos/fundamentos” medidas preventivas ao combate da Covid-19, mas o que se viu foram regulamentações que reduzem os cuidados com a população. “O direito à saúde é, sem sombra de dúvidas, um verdadeiro direito subjetivo, passível de ser exigido judicialmente, independentemente de legislação integradora, de forma que o cumprimento dos direitos sociais pelo Poder Público é inafastável, cabendo ao Judiciário, diante da inércia governamental na realização de um dever imposto constitucionalmente, proporcionar as medidas necessárias ao cumprimento do direito fundamental em jogo, com vistas à máxima efetividade da Constituição”, afirmou o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota.

 

Conforme o magistrado, o ato normativo emitido pode gerar uma interpretação errônea pela população, “trazendo assim, uma falsa impressão de que não há perigo e que tudo voltou à normalidade, colocando a saúde de todos em risco”, avaliou.

 

Para ele, o Decreto Municipal vai de encontro às orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, cujos profissionais que a compõem detêm inegável conhecimento técnico sobre o assunto, “pois a recomendação dada por ela é diametralmente contrária ao diploma municipal, que autoriza sem qualquer restrição e distinção o funcionamento de inúmeras atividades comerciais. No caso, na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade.”

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Cuiabá

TCE-MT instala mesa técnica para viabilizar pagamento de dívidas da Prefeitura e evitar colapso na saúde pública

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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou, nesta quarta-feira (17), mesa técnica que busca soluções para o pagamento de dívidas da Prefeitura de Cuiabá que ameaçam os atendimentos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Hospital São Benedito.

De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a prefeitura tem apresentado dificuldade em cumprir com as exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o TCE-MT, o Judiciário e o Ministério Público Estadual (MPMT). Diante disso, apontou a necessidade de uma união de esforços para garantir o acesso da população aos serviços de Saúde.

“Uma resolução para o problema envolve a cooperação do Governo do Estado. O TAC exige ações que a gestão não consegue adotar. Então, essa mesa técnica vai buscar caminhos, porque hoje, lamentavelmente, a situação é de caos total na Saúde de Cuiabá. Todos os entes têm que entender que é preciso cuidar das pessoas. Enquanto discutimos isso, as pessoas continuam nas filas das unidades de saúde”, declarou o conselheiro-presidente, autor da proposta da mesa técnica, reforçando que os encaminhamentos terão validade até o fim da gestão municipal, em 31 de dezembro.

Na ocasião, o presidente da mesa técnica, conselheiro Valter Albano, explicou que o primeiro passo dos trabalhos é a apresentação pela equipe técnica da Prefeitura de Cuiabá de um diagnóstico dos débitos. “É preciso conhecer qual é a dívida, qual é a dívida prioritária, qual é a forma de pagamento e resolver essa questão, seja pelos meios obrigatórios da prefeitura, que tem que entregar os recursos previstos para a saúde, ou seja por meio de outros apoios, como é o caso do governo. Isso será visto a partir da consolidação desses números.”

Relator da mesa técnica e das contas anuais de Cuiabá, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que esse trabalho consensual é o melhor caminho para tomar todas as decisões e evitar a paralisação nos atendimentos, que não são só de Cuiabá, mas de todo estado. “Por meio de uma comunicação dialógica, vamos achar um caminho para sociedade continuar contando com os serviços.”

Já o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto ressaltou que “o objetivo da mesa é buscar soluções não só de curto, mas de longo prazo, para manter a saúde financeira, principalmente de Cuiabá, que é a grande mãe da saúde pública do estado.”

Histórico

 Nas últimas semanas, o TCE-MT vem recebendo médicos, prestadores de serviço das áreas de ortopedia, neurologia e anestesia, que apresentam uma situação delicada em relação a falta de pagamentos que pode agravar ainda mais a crise na saúde, com paralisação de cirurgias e atendimentos em Cuiabá. Diante disso, foi instaurada a mesa técnica, com objetivo de garantir a quitação de débitos e o atendimento à população.

Para o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, defendeu a atualização da Programação Pactuada e Integrada (PPI) na busca de recursos. “A PPI está desatualizada há pelo menos 11 anos. Ao longo desse tempo, o estado cresceu, assim como as demandas, as desigualdades e o déficit financeiro.”

Também participaram da reunião o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, o secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Teixeira, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, dentre outros.

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