JUSTIÇA
Judiciário de Rondônia vai digitalizar 100% dos processos físicos até junho

Uma força-tarefa reúne 44 servidores e servidoras em diversas unidades do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para concluir a digitalização de 100% do acervo de processos físicos para tramitação por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Com isso, até 30 de junho não haverá nenhum processo em papel tramitando no Judiciário do estado.
A mobilização começou em abril, com o objetivo de digitalizar 16 mil processos restantes, com escaneamento folha por folha e cadastro das informações no sistema. Nos primeiros 10 dias úteis do trabalho, 12% desse acervo já foi digitalizado. Uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal realiza a migração ao PJe, preservando o número antigo do processo, o que facilita a identificação e acesso aos autos para as partes.
A digitalização é feita em três etapas. Primeiro, com a organização do processo físico e suas partes e atos, como petição inicial. Em seguida, é feita a indexação do documento dentro do PJe, vinculado ao processo e alimentado com a classe processual correta na Tabela Processual Unificada (TPU). Por fim, o processo físico tem de ser arquivado com a movimentação correta no sistema antigo e de acordo com a Tabela Temporalidade Documental.
O compromisso assumido com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça as ações do TJRO para modernizar a forma de início e tramitação dos processos judiciais. Com a implantação do PJe em nível nacional como unificação dos sistemas processuais existentes em cada tribunal, a partir de 2014, o Tribunal foi um dos primeiro do Brasil a implementar a novidade: primeiro com a área cível, em primeiro e segundo graus, e depois a área criminal, que demorou um pouco mais devido à necessidade de digitalização e conectividade desde a delegacia de polícia.
Todo esse avanço proporcionou maior acesso à Justiça por meio da tecnologia e maior mobilidade para os profissionais que atuam nos processos, em substituição à protocolização das petições em papel, com carimbos e outros procedimentos antigos.
Fonte: TJRO

JUSTIÇA
Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

O aplicativo Pardal já pode ser utilizado pelo público em geral para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. Ele funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física (impressos, outdoor, carros de som etc.) serão direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato ocorreu, para averiguação.
Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais. A apuração desses tipos de irregularidade compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, devendo informar, obrigatoriamente, seu nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Denúncias específicas sobre propaganda na internet devem ser feitas diretamente ao Ministério Público.
Atualização
O Pardal foi atualizado para as Eleições 2022, com integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. As melhorias também aprimoram a acessibilidade e asseguram o sigilo das informações de eleitores e eleitoras, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: TRE-MG
Fonte: CNJ
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