POLÍTICA NACIONAL
Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violência contra a pessoa, em todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os conteúdos no currículo escolar, para conscientizar crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.
— Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento — defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.
O texto prevê que o assunto seja tratado em diversas disciplinas permitindo abordagem por diferentes aspectos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.
Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original do texto “da fecundação ao nascimento” para “do nascituro à pessoa idosa”. E acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de incluir “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.
O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira brasileiro reconhece os direitos do nascituro e é papel do Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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