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POLÍTICA NACIONAL

Hospitais devem dar preferência a alimentos in natura, aprova CAS

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A proposta que veda alimentos ultraprocessados em hospitais volta a Plenário, agora com a previsão de que “a preferência” será para alimentos in natura — que não sofrem alteração industrial, como frutas, verduras, legumes e ovos. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou parcialmente, na quarta-feira (10), as emendas que o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) propôs em Plenário.

As restrições do Projeto de Lei (PL) 4.425/2025 se referem aos pacientes e seus acompanhantes. Pelo texto, os alimentos ultraprocessados só poderão ser oferecidos em situações tecnicamente justificadas por profissional de saúde. O projeto já havia sido aprovado pela CAS em março deste ano. 

O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), rejeitou as sugestões de Heinze para retirar a proibição de ultraprocessados e para vedar apenas o uso de frituras e gordura hidrogenada.

Autora da proposta, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que a saúde dos pacientes não pode evoluir satisfatoriamente com a alimentação de ultraprocessados. Tratam-se de produtos com alto teor de açúcar, sal, gorduras saturadas e aditivos químicos, disse a senadora.

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— Nós iremos ajudar os pacientes a ter uma melhora da sua recuperação na hospitalização e na pós-hospitalização, porque a família vai entender, vai levar esse paciente para casa e vai continuar com a alimentação saudável — disse a senadora.

O projeto altera o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan — Lei 11.346, de 2006) e havia sido aprovado terminativamente na CAS. O texto recebeu recursos de senadores para ser votado em Plenário, onde recebeu três emendas de Heinze. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de manipulador de açaí vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí. O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.164/2025 prevê requisitos para o profissional, como ter mais de 18 anos, participar de capacitação sobre higiene e residir na área de produção ou ter vínculo com cooperativa ou empreendimento familiar. Quem já exerce a atividade de forma regular fica dispensado dos requisitos.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), não alterou o projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No relatório, Barreto argumenta que o produto cresce em importância no mercado, mas não há acompanhamento formal suficiente sobre a cadeia de produção.

— Para além da sua representatividade econômica [dos produtores], devemos atentar para o fato de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia — disse.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o projeto cria mecanismos para que empresas comprovem a origem sustentável da extração do açaí.

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— Nós temos uma empresa lá em Porto Velho que está presente nos Estados Unidos com a sua revenda de açaí com proteína. Para sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável e realizado por cooperativas e associações tradicionais na Amazônia.

O projeto define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza a colheita, a seleção, a lavagem, a despolpa e o preparo do fruto com o uso prioritário de técnicas tradicionais de produção.

A atuação do profissional deve ocorrer preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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