Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Girão cita ‘cortina de fumaça’ em prisão de Bolsonaro e pede CPI do Master

Publicados

em

Em pronunciamento no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) classificou como arbitrária a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado (22) e confirmada por unanimidade nesta segunda-feira (24) pelos ministros que compõem a Primeira Turma da Corte. Segundo o senador, a medida pode ser uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção pública de casos de corrupção sob investigação. O parlamentar lembrou o esquema de desvios em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o escândalo envolvendo o Banco Master.

— Será que, em tudo isso, tem uma cortina de fumaça para que a mídia coloque, num momento crucial, todos os holofotes na prisão do presidente? E aí a gente vê o holofote da grande mídia brasileira, da mídia tradicional, focando nisso 24 horas, enquanto explodem escândalos de gravidade que podem deixar “petrolão” e “mensalão” como coisa de “roubinhos” — disse.

Girão informou que protocolou requerimento para criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar o caso do Banco Master, alvo de operação da Polícia Federal e liquidado pelo Banco Central. O senador destacou que a investigação já identificou movimentações financeiras irregulares, com reflexos sobre fundos de pensão, vínculos com bancos públicos e desvio de recursos estimados em até R$ 50 bilhões.

Leia mais:  Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

— Eu confesso que é gravíssimo. É por isso que estou pedindo essa CPI e solicito a assinatura dos senadores desta Casa, independentemente de partido. Quem quiser buscar a verdade tem o dever de assinar essa CPI, e eu vou, aqui, ficar lembrando todos os dias, para que a gente possa ter o número necessário e para que o presidente da Casa possa ler e a gente possa instalar. A Justiça Federal autorizou a operação para apurar os crimes de organização criminosa. Aí, sim, não é vigília, não é oração, é organização criminosa — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

Publicados

em

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.

Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.

Leia mais:  Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.

Leia mais:  DataSenado: violência de gênero atinge 3,7 milhões de brasileiras

Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana