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AGRO & NEGÓCIO

Futuro dos benefícios fiscais para agrotóxicos volta a ser julgado esta semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05.11), o julgamento da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na recém-aprovada Emenda Constitucional 132/2023. O tema voltou à pauta após semanas de debates intensos entre representantes do governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.

O centro do imbróglio está na isenção total ou parcial do ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Se os benefícios forem extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Levantamentos de consultorias do setor indicam que a elevação da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional, especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

Do lado dos partidos e organizações contrárias à manutenção dos incentivos, o argumento central é ambiental e sanitário. Para estas entidades, a tributação igualitária reduziria o uso indiscriminado de produtos tóxicos, ampliaria a receita pública e alinharia o Brasil às práticas internacionais de precaução. Ambientalistas afirmam que o país já lidera rankings de consumo mundial de defensivos e que o “subsídio disfarçado” aos agrotóxicos agrava riscos para populações vulneráveis e para o meio ambiente.

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Já as principais entidades do setor agropecuário, como o Instituto do Agronegócio (IA), CNA, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Federações de Agricultura, Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e parlamentares da Frente Agropecuária etc, alertam para o efeito dominó da proposta. Além do aumento imediato nos custos de produção, há receio de perda de competitividade das exportações, retração de investimentos produtivos e ameaça à segurança alimentar.

Segundo fontes do Ministério da Agricultura, cerca de 75% do insumo agrícola comercializado no país depende dos mecanismos de desoneração. O argumento institucional é de que, mesmo com fiscalização ampliada, o uso legal de defensivos é fundamental para o equilíbrio fitossanitário das lavouras, especialmente em regiões que enfrentam alta incidência de pragas e doenças.

Na semana passada, as sessões do STF ouviram manifestações técnicas do Ministério Público, representantes estaduais., que reivindicam autonomia para legislar sobre tributação agrícola, e juristas especializados em direito constitucional, que relembraram precedentes sobre isenções fiscais estratégicas.

O julgamento acirra um embate entre entes federativos e o Governo Central. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná pressionam pela manutenção do Convênio 100/97, argumentando que o fim dos incentivos pode contrair toda a cadeia de insumos, agroindústrias e exportações. Em contraponto, partidos urbanos e ambientalistas demandam reformulação dos mecanismos tributários e maior atenção à saúde pública.

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No setor produtivo, sindicatos rurais reportam preocupação com as previsões: margens menores e possível retração da produção ocupam o topo das discussões desde setembro. Na visão dos agricultores, o debate legal se reflete em insegurança para compra antecipada de insumos, elaboração da próxima safra e negociação de contratos de exportação, que totalizaram R$ 722 bilhões em 2024 .

Analistas econômicos apontam que mudanças bruscas na tributação de defensivos podem ter efeito inflacionário ainda neste semestre, especialmente se não houver transição gradual e políticas compensatórias. Em caso de decisão desfavorável ao agro, entidades ligadas ao setor já estudam medidas jurídicas e negociações emergenciais com o Executivo para evitar ruptura no abastecimento.

O julgamento do STF é aguardado por toda a cadeia produtiva do agro e será transmitido ao vivo. A decisão terá efeito imediato sobre a safra 2025/26 e poderá ser decisiva para a política agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Estado lança pacote de medidas para fortalecer o agronegócio e proteger produtores de leite e aves

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O governo do Paraná anunciou nesta semana duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local e à proteção da produção estadual diante da concorrência com produtos importados. As ações envolvem mudanças tributárias para o setor avícola e novas regras para o uso de leite em pó estrangeiro.

O objetivo é  reduzir custos, proteger a produção interna e aumentar a competitividade do agronegócio local. No caso do leite, a meta é evitar a desvalorização do produto nacional e dar fôlego a cooperativas e pequenos produtores. Já na avicultura, o foco é garantir melhores condições tributárias e ampliar a presença do Paraná nos mercados interno e externo.

A primeira medida, publicada na segunda-feira (03.11) retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a segunda, sancionada na quarta-feira (06.11), por meio da Lei nº 22.765/2025, proibiu a reconstituição, no Paraná, de leite em pó importado e outros derivados para produção de itens destinados ao consumo humano.

As decisões integram um pacote que busca reforçar a competitividade do campo paranaense, setor que representa parcela significativa do PIB estadual e nacional, e responder à pressão dos produtores de leite, que enfrentam dificuldades com o aumento das importações, principalmente de países do Mercosul.

Pela nova lei, está proibido o uso de leite em pó, soro de leite e compostos lácteos de origem estrangeira na fabricação de produtos destinados ao consumo humano. A exceção é a comercialização direta ao consumidor final, desde que os itens estejam em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O objetivo é proteger a cadeia leiteira estadual, que envolve milhares de famílias e é considerada estratégica para a economia rural. Em 2024, o Paraná produziu 3,9 bilhões de litros de leite, e nos dois primeiros trimestres de 2025 o volume chegou a 2,02 bilhões de litros, mantendo quatro períodos consecutivos acima de 1 bilhão de litros.

Com 15,7% da produção nacional, o Estado tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, que responde por 23,8%, e à frente de Santa Catarina.

O governo também estuda ampliar a utilização do leite local na merenda escolar e em programas de compra pública, em modelo semelhante ao Compra Direta Paraná, que adquire alimentos da agricultura familiar para abastecer escolas, hospitais e entidades assistenciais.

A medida é uma resposta direta à crise vivida pelo setor leiteiro nacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem defendendo a aplicação de medidas antidumping para conter a entrada crescente de leite do Mercosul a preços inferiores aos praticados internamente, o que tem pressionado a renda dos produtores brasileiros.

A outra medida anunciada pelo governo foi o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária a partir de janeiro de 2026. A decisão atende a uma demanda antiga das indústrias e cooperativas paranaenses, que reclamavam da perda de competitividade gerada pela cobrança antecipada do imposto.

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No modelo atual, o tributo é recolhido pela indústria no momento da saída do produto da fábrica, o que encarece os estoques e reduz o fôlego financeiro das empresas. Com a mudança, o ICMS passará a ser pago apenas na venda ao consumidor, alinhando o Paraná às práticas tributárias de outros estados e reduzindo distorções de mercado.

O Estado é líder nacional na produção de aves e responde por mais de um terço da produção brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu 558,6 milhões de aves no último trimestre, consolidando-se como referência no setor.

As carnes de aves cozidas incluem produtos de maior valor agregado, como frango desfiado e cortes temperados. Embora representem uma fatia menor do total produzido, são essenciais para ampliar margens industriais e estimular a diversificação da oferta.

A retirada da Substituição Tributária complementa uma decisão semelhante tomada em março, quando o governo estadual já havia excluído as carnes temperadas do mesmo regime. As mudanças buscam estimular a industrialização, atrair novos investimentos e gerar empregos na cadeia avícola, que possui forte presença no interior do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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