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Ex-prefeitos podem ser penalizados por deixar dívidas para sucessores, alerta TCE-MT

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Presidente TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo | Foto: Marcos Bergamasco

Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou nesta terça-feira (07.01) que ex-prefeitos que deixarem dívidas para seus sucessores podem ser penalizados. A declaração foi feita durante um evento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

“Nenhum prefeito pode deixar dívida para o outro prefeito pagar. Existe penalidade prevista em lei. Você não pode gastar o que não tem e deixar para outro pagar aquilo que você não previu”, afirmou Sérgio Ricardo.

O alerta do presidente do TCE-MT surge em meio à situação financeira delicada de Cuiabá e Várzea Grande, as duas maiores cidades do estado. As prefeituras dessas cidades alegam ter herdado rombos de R$ 1,6 bilhão e R$ 94 milhões, respectivamente, deixados pelas gestões anteriores.

Sérgio Ricardo explicou que o descumprimento da lei orçamentária pode acarretar em ações de órgãos de fiscalização, além de ações penais e civis contra os ex-prefeitos. Ele também lembrou que as contas dos ex-mandatários ainda serão julgadas pelo TCE-MT e pelas Câmaras de Vereadores dos municípios durante esta legislatura.

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“Muitas contas (de ex-prefeitos) ainda estão para serem julgadas e eles podem ser responsabilizados”, disse o conselheiro. Para garantir maior transparência e controle, o TCE-MT está solicitando que cada novo prefeito apresente um relatório detalhando a situação em que encontrou a prefeitura, confirmando se as informações correspondem ao que foi declarado pelo antecessor. Esse relatório servirá como base para a análise das contas e eventuais responsabilizações.

O conselheiro citou a importância do relatório que os ex-prefeitos devem deixar para os atuais gestores, destacando que o TCE está atento à situação financeira dos municípios e buscando mecanismos para garantir a responsabilidade fiscal. “Hoje há um relatório que os ex-prefeitos deixam e o que os atuais prefeitos vão encontrar. Por isso o Tribunal de Contas está solicitando de cada prefeito que assume um relatório de como está encontrando a prefeitura, se está do jeito que o antecessor disse que estava”, completou.

Em dezembro, o TCE-MT deu parecer favorável à aprovação das contas do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), referentes a 2022 e 2023. A decisão, que rejeitou o parecer contrário do Ministério Público de Contas, que apontava um rombo de mais de R$ 1,2 bilhão somente em 2022, foi posteriormente referendada pela Câmara Municipal, que aprovou as contas relativas aos dois anos.

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TCE-MT define que apenas Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente pelo Legislativo

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo. O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (7).

De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária. Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.

“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.

O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.

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“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro. 

Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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