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Ex-gestora é multada por não prestar contas ao Tribunal
A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Henrique Lima
A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015).
A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016.
O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. “O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional”, lembrou
Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.
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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.
“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.
Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.
“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.
Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.
Serviços em curso seguem mantidos
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.
Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”
Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.
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