POLÍTICA MT
Ex-deputado José Riva tem três dias para pagar R$ 15 milhões
O ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva, tem até segunda-feira (1º de março) para pagar R$ 15 milhões referentes à segunda parcela do seu acordo de colaboração premiada.
De acordo com informações da colaboração premiada de José Riva, a parcela de R$ 15 milhões deveria ser paga, na verdade, até o dia 28 de fevereiro de 2021 – que é o próximo domingo. Por não ser um “dia útil”, o pagamento deve ser realizado segunda-feira.
Do valor, R$ 5 milhões deverão ser utilizados para a compra de viaturas da Polícia Judiciária Civil (PJC) e do Ministério Público do Estado (MPMT), e os outros R$ 10 milhões na construção do Hospital Central, em Cuiabá.
José Riva firmou o seu acordo de colaboração premiada com MPMT se comprometendo a devolver no total R$ 92 milhões. A primeira parcela, de R$ 15 milhões, foi paga em 2020 – a segunda, do mesmo valor, deve ser paga em 1º de março de 2021. Entre os bens apontados por José Riva que poderiam ser utilizados no pagamento da delação estão a fazenda Bauru, localizada em Colniza (1.064 KM de Cuiabá), a fazenda Paineira, em Juara (700 KM da Capital), e um apartamento de alto padrão no Rio de Janeiro (RJ).
No total, tirando os R$ 30 milhões das duas primeiras parcelas, José Riva deve pagar “oito prestações” de R$ 7,25 milhões, além de uma de R$ 2 milhões.
A delação do ex-deputado foi homologada no ano passado pelo desembargador Marcos Machado. Além de se comprometer a devolver o valor, o ex-parlamentar prestou informações reveladoras sobre os bastidores da política mato-grossense durante os 20 anos em que esteve como presidente ou primeiro-secretário da Assembleia Legislativa.
Num de seus depoimentos no âmbito da delação premiada, o ex-presidente da ALMT revelou um esquema de pagamentos de propinas a deputados estaduais de Mato Grosso, ao longo de duas décadas, que somam R$ 175,7 milhões.
Em outubro do ano passado, José Riva começou a cumprir uma pena de três anos e meio em regime diferenciado (domiciliar). Ele, porém, ficará apenas dois anos preso, pois já cumpriu um ano e meio de prisão por outras condenações.

POLÍTICA MT
LDO é instrumento que orienta à elaboração fiscal do governo

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é o primeiro instrumento que define o ciclo orçamentário que compõe o plano de trabalho de um governo. Esse documento detalha quais sãos as diretrizes à distribuição do orçamento. Ela tem duração de um ano e normalmente é aprovada no meio do ano, antes do recesso parlamentar de julho.
Esse instrumento define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.
A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Enquanto isso, para o Tribunal de Contas do Estado, a LDO deve ser enviada ao até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente.
Ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 164 e parágrafo 4º, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual.
Antes de o governo elaborar a proposta, a equipe econômica e de planejamento realizam consultas públicas com participação popular, por meio de audiências públicas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Entre as regras que ela define, por exemplo, está a despesa com pessoal e encargos sociais dos Poderes e órgãos autônomos.
Fonte: ALMT
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